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Comissão da Câmara aprova “Lei Suzane von Richthofen”; saiba do que se trata

Por 2 min de leitura Expresso Rio
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Comissão da Câmara aprova “Lei Suzane von Richthofen”; saiba do que se trata
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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 23/2026, conhecido como “Lei Suzane von Richthofen”. A proposta aumenta as restrições ao recebimento de heranças por pessoas condenadas por homicídio contra familiares.

O texto altera o Código Civil para estender o instituto da indignidade aos parentes colaterais de até quarto grau. Com isso, condenados por matar um integrante da família poderão perder também o direito de herdar bens de irmãos, tios, sobrinhos e primos.

Atualmente, a exclusão da herança se aplica aos casos em que o herdeiro comete homicídio doloso ou tentativa de homicídio contra o autor da herança, seu cônjuge, companheiro, ascendentes ou descendentes. A proposta amplia esse alcance para outros parentes da mesma família.

O projeto recebeu o apelido de “Lei Suzane von Richthofen” por causa do assassinato dos pais dela em 2002. O tema voltou ao debate após a repercussão da possibilidade legal de ela herdar parte do patrimônio deixado por um tio.

No parecer aprovado pela comissão, a deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) afirmou que a legislação atual permite uma situação “gravemente atentatória à moralidade, à solidariedade familiar e à boa-fé que deve reger as relações familiares”. Segundo a relatora, a mudança corrige uma lacuna existente no Código Civil.

A parlamentar manteve a ampliação das hipóteses de indignidade, mas rejeitou sugestões que ampliavam ainda mais os casos de exclusão da herança. De acordo com o parecer, algumas propostas poderiam gerar efeitos considerados desproporcionais e atingir situações sem relação direta com a sucessão familiar.

Após a aprovação na CCJ, a proposta ainda precisará cumprir novas etapas de tramitação. Caso não seja apresentado recurso para análise no plenário da Câmara, o texto seguirá para apreciação do Senado antes de poder se transformar em lei.

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