O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou a tentativa do advogado José Adailton Miranda Cavalcante de reverter a negativa do Partido Liberal (PL) para formalizar sua filiação e disputar a indicação presidencial da sigla com Flávio Bolsonaro. O advogado classificou a decisão partidária como um “ato ilegal e abusivo”, segundo o Metrópoles.
Cavalcante afirmou no processo que se filiou ao PL pela internet em 4 de abril de 2026. Mesmo assim, o sistema do TSE emitia uma certidão negativa de filiação partidária em seu nome.
Antes de levar o caso à corte eleitoral, o advogado acionou a zona eleitoral de São Bernardo do Campo, em São Paulo, para tentar incluir seu nome em uma lista especial de filiados. Ele alegou que o PL deveria reconhecer a inscrição feita pelo site do partido.
O PL indeferiu administrativamente a filiação e exigiu o envio de documentos. A sigla também retirou Cavalcante da lista de pré-candidatos à Presidência cinco dias antes da convenção nacional realizada em São Paulo, em 27 de julho, quando escolheu Flávio Bolsonaro como candidato.
Toffoli apontou limite da Justiça Eleitoral em disputas partidárias
No primeiro pedido de liminar, Cavalcante alegou que a exclusão impediu uma disputa em “paridade de armas” com Flávio Bolsonaro. Ele pediu acesso equitativo aos meios de comunicação internos e aos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral.
O presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, negou a liminar no dia da convenção do PL. Após essa decisão, o advogado apresentou um mandado de segurança contra o ato partidário.
O ministro Dias Toffoli rejeitou o mandado de segurança na segunda-feira (3). Ele citou o entendimento consolidado do TSE de que a Justiça Eleitoral não deve intervir em questões internas dos partidos, salvo quando elas produzirem reflexos no processo eleitoral.
Toffoli também destacou que o nome de José Adailton Miranda Cavalcante não chegou a ser submetido à convenção partidária do PL, condição que afastou a possibilidade de análise da disputa como questão eleitoral.




