O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo condenou o deputado federal e candidato ao Senado Guilherme Derrite (PP) a pagar multa de R$ 5 mil por propaganda eleitoral antecipada. A decisão, unânime, foi tomada nesta quinta-feira (13) e também determinou a remoção imediata de uma publicação nas redes sociais do parlamentar.
A ação foi movida pela Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PCdoB e PV. O processo questionou um vídeo com trechos de um discurso de Derrite em evento de lançamento de pré-candidatura no interior paulista.
Na gravação, Derrite defende a eleição de Flávio Bolsonaro (PL) à Presidência e cita a reeleição de Tarcísio de Freitas (Republicanos) ao Governo de São Paulo, além de nomes de aliados para cargos legislativos. O deputado também conclama o público a aderir ao projeto político apresentado no evento.
Para a relatora, juíza Claudia Fonseca Fanucchi, a edição do vídeo ultrapassou os limites da promoção política permitida na pré-campanha. Segundo a magistrada, a postagem individualizou os beneficiários da mensagem, identificou os cargos em disputa e convocou o público a apoiar as candidaturas.
A defesa de Derrite afirmou ao Metrópoles respeitar institucionalmente a decisão, mas disse discordar do entendimento jurídico do TRE-SP. Os advogados sustentam que não houve pedido explícito de voto ou expressão equivalente e informaram que vão avaliar a apresentação de recurso após a publicação do acórdão.
