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Rio de Janeiro

Nova lei amplia direitos de pessoas com TEA em Maricá e prevê multa para descumprimento

Nova lei amplia direitos de pessoas com TEA em Maricá e prevê multa para descumprimento
Nova lei amplia direitos de pessoas com TEA em Maricá e prevê multa para descumprimento

Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) passaram a contar com uma nova garantia legal em Maricá. Foi sancionada uma lei que assegura o direito de entrar e permanecer em espaços públicos e privados portando alimentos e utensílios de uso pessoal, medida voltada a atender necessidades específicas relacionadas à alimentação e à rotina de pessoas autistas.

A legislação, sancionada pelo prefeito Washington Quaquá, abrange uma ampla variedade de estabelecimentos, incluindo comércios, cinemas, teatros, bares, restaurantes e outros locais de acesso público. A iniciativa busca ampliar a inclusão e garantir que pessoas com TEA possam frequentar esses espaços sem enfrentar restrições relacionadas aos seus hábitos alimentares.

A medida leva em consideração que muitas pessoas dentro do espectro autista possuem seletividade alimentar ou necessidades específicas ligadas à alimentação, o que pode dificultar o consumo de produtos oferecidos por determinados estabelecimentos. Com a nova regra, elas passam a ter respaldo legal para portar seus próprios alimentos e utensílios.

Multa para quem descumprir

O texto prevê punições para os estabelecimentos que impedirem ou restringirem esse direito. Em caso de recusa ou descumprimento da norma, será aplicada multa imediata de 20 UFIMAS (Unidades Fiscais de Maricá), valor equivalente a R$ 4.414,80.

A legislação também estabelece penalidade mais severa para reincidentes. Caso o estabelecimento volte a descumprir a regra, o valor da multa será dobrado.

Mais inclusão e acessibilidade

A nova lei integra um conjunto de iniciativas voltadas à promoção da inclusão e da acessibilidade para pessoas com deficiência e condições específicas de saúde. Ao garantir o direito de portar alimentos próprios, a legislação busca reduzir barreiras que podem limitar a participação social de pessoas com TEA em atividades culturais, de lazer e convivência.

A expectativa é que a medida contribua para ampliar a autonomia das famílias e proporcionar mais conforto e segurança para pessoas autistas durante a permanência em ambientes públicos e privados.

Com a sanção da norma, os estabelecimentos abrangidos pela legislação deverão se adequar às novas regras, respeitando o direito garantido às pessoas com Transtorno do Espectro Autista em todo o município de Maricá.

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