BLOG

Decisão do TJ-RJ Anula Reajustes Salariais de Profissionais da Educação Infantil no Rio

Por Expresso Rio  ·  24 de Junho de 2026  ·  17:00

Decisão do TJ-RJ Anula Reajustes Salariais de Profissionais da Educação Infantil no Rio

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) tomou uma decisão unânime que declara a inconstitucionalidade de partes da Lei Municipal nº 6.696/2019. Esta lei havia reestruturado a tabela de salários e concedido aumentos aos Agentes de Educação Infantil (AEIs) que trabalham nas escolas da Prefeitura do Rio. A ação que levou a essa decisão foi movida pelo próprio prefeito da cidade, que apontou irregularidades no processo de aprovação da lei.

É importante notar que, apesar da decisão, os servidores não serão obrigados a devolver os valores que receberam nos últimos anos. A decisão do tribunal chama a atenção porque afeta uma lei que estava em vigor desde 2019 e beneficiava milhares de profissionais da educação infantil. O tribunal entendeu que a norma foi aprovada sem atender a uma exigência fundamental para a criação de despesas permanentes no setor público: a apresentação de um estudo sobre o impacto financeiro.

A Lei 6.696/2019 alterou a estrutura de remuneração dos AEIs e estabeleceu aumentos progressivos para os anos de 2020 e 2021, com base no tempo de serviço dos servidores. A Prefeitura, ao ingressar com a ação, argumentou que a medida teria um impacto financeiro significativo para os cofres municipais, estimado em cerca de R$ 22 milhões por ano, sem que houvesse um estudo prévio demonstrando os efeitos da despesa no orçamento da cidade.

Durante o julgamento, tanto a Prefeitura quanto a Câmara Municipal informaram não ter localizado qualquer estudo de impacto orçamentário e financeiro relacionado ao Projeto de Lei nº 591/2017, que deu origem à norma. A falta de um estudo financeiro foi determinante para a decisão do tribunal.

Os desembargadores entenderam que a Constituição e as regras de responsabilidade fiscal exigem que projetos de lei que criem ou ampliem despesas obrigatórias sejam acompanhados de uma estimativa prévia de impacto financeiro. Essa etapa é considerada essencial para que os vereadores e o Poder Executivo possam avaliar os efeitos da medida nas contas públicas antes da aprovação da lei.

O tribunal destacou que a discussão não se centrava na existência atual de recursos financeiros para custear os reajustes, mas sim no descumprimento do procedimento obrigatório durante a tramitação da proposta. Para os magistrados, a ausência desse levantamento compromete a validade da lei e a torna incompatível com as exigências constitucionais de planejamento e responsabilidade fiscal.

No entanto, apesar da declaração de inconstitucionalidade, o Órgão Especial decidiu preservar os valores já pagos aos AEIs. Os desembargadores consideraram que os servidores receberam os reajustes de boa-fé, amparados por uma lei que estava em vigor e produzia efeitos regularmente até o julgamento. Com isso, não haverá obrigação de devolução dos salários ou diferenças remuneratórias já recebidas pela categoria.

Fonte original: https://agendadopoder.com.br/tj-rj-derruba-reajustes-de-agentes-de-educacao-infantil-do-rio-por-falha-na-tramitacao-da-lei/

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *