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Eleições 2026

MPE não vê irregularidade em foto de Lula com chapéu e defende registro

Por 3 min de leitura Expresso Rio
Expresso Rio
Imagem: Ricardo Stuckert
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A Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE), que atua no âmbito do Ministério Público Eleitoral (MPE), manifestou-se favoravelmente ao deferimento do registro de candidatura do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) à Presidência da República nas eleições de 2026. No parecer encaminhado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o órgão também afastou, neste momento, eventual irregularidade na fotografia apresentada pelo candidato, na qual Lula aparece usando um chapéu.

A fotografia havia chamado atenção durante a análise técnica da documentação. Segundo informações constantes do processo, o Núcleo de Gerenciamento de Sistemas e Dados Partidários registrou a observação “Com chapéu” ao verificar a imagem encaminhada para identificação do candidato na urna eletrônica. A questão ganhou repercussão porque as regras eleitorais estabelecem requisitos específicos para as fotografias utilizadas nos registros de candidatura.

A Resolução nº 23.609/2019 do TSE determina que a fotografia seja recente, frontal, em formato de busto e com traje adequado para uma imagem oficial. A norma também veda elementos cênicos e outros adornos, especialmente quando apresentem conotação de propaganda eleitoral ou possam induzir ou dificultar o reconhecimento do candidato pelo eleitor.

Procuradoria diz que chapéu não prejudica identificação

No entendimento apresentado pela Procuradoria-Geral Eleitoral, essas circunstâncias não estão presentes na fotografia de Lula. O vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa, sustentou no parecer que o acessório não possui caráter de propaganda e tampouco impede que o presidente seja reconhecido na imagem.

“A foto constante dos autos permite concluir que não há conotação de propaganda eleitoral no acessório, que também não dificulta o reconhecimento do candidato”, afirmou Espinosa no parecer. O representante do Ministério Público Eleitoral acrescentou que a admissão do acessório, no caso analisado, seria uma interpretação compatível com o princípio do pluralismo político.

A PGE também destacou que uma eventual desconformidade técnica da fotografia, caso fosse reconhecida pela Justiça Eleitoral, não levaria automaticamente ao indeferimento da candidatura. Nessa situação, as regras aplicáveis ao registro permitem que seja determinada a regularização da documentação ou da imagem dentro do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral.

TSE ainda precisa decidir sobre registro

A manifestação do Ministério Público Eleitoral não corresponde ao julgamento definitivo do pedido de candidatura. O registro de Lula ainda depende da análise do Tribunal Superior Eleitoral, e o processo está sob relatoria do ministro André Mendonça. Portanto, o parecer representa a posição da Procuradoria perante a Corte, que poderá acolher ou não seus fundamentos ao julgar o caso.

Além da discussão envolvendo a fotografia, a Procuradoria analisou os demais requisitos apresentados no pedido de registro e opinou pelo deferimento da candidatura. Caberá agora ao TSE decidir, no processo de registro, se estão preenchidas todas as condições exigidas pela legislação eleitoral para que Lula dispute a Presidência da República em outubro.

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