A Justiça paulista rejeitou o pedido de indenização de R$ 60 mil apresentado pela advogada Viviane Barci de Moraes e seus filhos, Giuliana e Alexandre, contra o senador Alessandro Vieira (MDB-SE). A ação contestava falas do parlamentar sobre o PCC, o Banco Master e o escritório de advocacia da família do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).
Os autores afirmaram que Vieira fez declarações “injuriosas, difamatórias e abjetas” durante entrevista ao SBT News em 15 de março de 2026. A família alegou que o senador associou seus integrantes à organização criminosa ao comentar a quebra do sigilo fiscal de Daniel Vorcaro, dono do Banco Master.
Na entrevista, Vieira disse ter informações sobre “circulação de recursos entre esse grupo criminoso e familiares dos ministros Dias Toffoli e Alexandre de Moraes”. O senador também questionou se o escritório contratado pelo Banco Master prestou serviços correspondentes aos valores recebidos.
A família de Moraes respondeu no processo que não existe investigação de qualquer natureza contra seus integrantes ou contra a sociedade de advogados da qual participam. Para os autores, as afirmações do parlamentar foram especulativas, fraudulentas e abusivas.
Veja trecho da entrevista:
GRAVE: “O senador Alessandro Vieira afirmou, ao comentar a investigação da CPI do Crime Organizado:
Há indícios de circulação de recursos entre o PCC e familiares de ministros como Dias Toffoli e Alexandre de Moraes.” pic.twitter.com/yo1cuoelQo— Maria P (@damadanoite14) April 2, 2026
Juiz apontou “mal-entendido interpretativo” nas declarações
Vieira alegou imunidade parlamentar e afirmou que não atribuiu atos ilícitos aos familiares do ministro. Em sua defesa, disse que criticou moralmente a circulação de recursos entre os envolvidos e defendeu a investigação dos fatos.
O senador também declarou que não afirmou haver relação direta entre a família de Moraes e o PCC, nem disse que a facção pagou o escritório de advocacia. A defesa sustentou que suas falas trataram da necessidade de apuração sobre a movimentação financeira citada.
O juiz Fabio de Souza Pimenta concordou com esse entendimento. “Não é possível verificar que as falas do requerido tenham efetivamente vinculado os autores da ação ao recebimento direto de valores provenientes da organização criminosa PCC”, afirmou na sentença.
Para o magistrado, a fala indicava que o PCC movimentava valores junto ao Banco Master e que a instituição, supostamente, poderia ter usado recursos de atividades ilícitas para pagar serviços advocatícios. O juiz classificou o caso como um “mal-entendido interpretativo”, e a família de Moraes ainda pode recorrer da decisão.




