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Cultura

Fazenda do Rio concede regime especial para empresas que atuarão no Rock in Rio

Por 2 min de leitura Expresso Rio
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Imagem: Divulgação
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A Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro (Sefaz-RJ) vai conceder, pela terceira vez, um regime tributário especial às empresas que participarão do Rock in Rio, que começa no próximo dia 4. A medida, prevista na legislação estadual, alcança contribuintes responsáveis pela exposição e comercialização de produtos dentro do festival e tem como objetivo simplificar procedimentos fiscais durante os dias de evento.

Com o regime especial, as empresas poderão emitir uma única nota fiscal reunindo toda a movimentação realizada na noite anterior, com prazo até o meio-dia do dia seguinte. Segundo a Fazenda estadual, o procedimento busca facilitar a fiscalização e, ao mesmo tempo, reduzir a complexidade operacional enfrentada pelos comerciantes em um evento de grande movimentação. O sistema centralizado de pontos de venda também permitirá que o Fisco acompanhe as transações realizadas durante o festival em tempo real.

As regras foram apresentadas nesta semana durante uma reunião técnica promovida pela Receita Estadual com os contribuintes que atuarão no Rock in Rio. No encontro, foram detalhados procedimentos para emissão correta dos documentos fiscais, orientações sobre as operações comerciais e a possibilidade de prazos diferenciados para o recolhimento do ICMS, conforme as condições previstas para o evento.

Dados divulgados pela Secretaria de Fazenda mostram que o festival também representa impacto relevante na arrecadação estadual. Em 2022, houve crescimento de quase 250% na arrecadação de ICMS relacionada à comercialização de alimentos, bebidas, camisetas e acessórios dentro do Rock in Rio. Na edição de 2024, cerca de 100 estabelecimentos instalados em lojas e estandes geraram arrecadação de R$ 8,62 milhões, contra R$ 4,48 milhões registrados na edição anterior — avanço de aproximadamente 92%.

A adoção do regime especial não representa isenção tributária. Trata-se de uma forma diferenciada de cumprimento das obrigações fiscais durante o evento, mantendo o recolhimento dos tributos devidos e permitindo maior controle das operações pela Receita Estadual.

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