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Política

Dino manda dirigentes de 21 partidos explicarem sobre indicação de emendas parlamentares

Por 5 min de leitura Expresso Rio
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Dino manda dirigentes de 21 partidos explicarem sobre indicação de emendas parlamentares
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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino determinou, nesta quarta-feira (15), que os presidentes nacionais de todos os partidos políticos com representação no Congresso Nacional apresentem esclarecimentos sobre a forma como ocorre a destinação de emendas parlamentares para municípios brasileiros.

A decisão faz parte das . Os dirigentes de 21 partidos terão até 10 dias úteis para responder aos questionamentos formulados pelo ministro.

O objetivo é esclarecer se as cúpulas partidárias exercem influência direta na distribuição desses recursos, prática que, segundo Dino, precisa ser analisada à luz da Constituição, que atribui essa prerrogativa exclusivamente aos parlamentares em exercício do mandato.

Entrevista de Valdemar motivou nova decisão

Ao justificar a medida, Flávio Dino citou uma entrevista concedida pelo presidente nacional do PL, Valdemar Costa Neto, ao programa Estúdio i, da GloboNews.

Segundo o ministro, durante a entrevista, Valdemar confirmou que dirigentes partidários participam da definição das emendas parlamentares.

Na decisão, Dino registra que o dirigente, ao ser questionado sobre eventual interferência dos presidentes das legendas na destinação das emendas, “respondeu afirmativamente”.

O ministro acrescenta que, segundo a própria declaração do presidente do PL, “Na ocasião, afirmou, ainda, que outros presidentes de partido também indicam emendas parlamentares”.

A partir dessa manifestação pública, o relator entendeu ser necessário ampliar a apuração para verificar se a prática ocorre em outras siglas representadas no Congresso Nacional.

O que os partidos terão de informar

Na decisão, Flávio Dino estabeleceu uma série de pontos que deverão ser detalhados pelos dirigentes partidários.

Entre os esclarecimentos solicitados estão:

  • se o presidente do partido dispõe de cotas, reservas ou qualquer outro mecanismo de alocação de emendas parlamentares;
  • em caso positivo, qual é sua natureza, finalidade e abrangência;
  • quem possui competência para autorizar ou deliberar sobre sua utilização;
  • qual o fundamento jurídico ou normativo que sustenta essa prática;
  • por quais instrumentos esses mecanismos são formalizados, como normas internas, atas ou documentos semelhantes;
  • qual é o procedimento efetivamente utilizado para definir e destinar os recursos relacionados às emendas.

As respostas deverão ser encaminhadas ao Supremo Tribunal Federal no prazo fixado pelo ministro.

Comissões de Saúde também foram acionadas

A nova decisão amplia uma série de medidas determinadas por Flávio Dino para aumentar a transparência na execução das emendas parlamentares.

Na terça-feira (14), o ministro já havia determinado que as comissões de Saúde da Câmara dos Deputados e do Senado Federal apresentassem, em até 30 dias, informações sobre os mecanismos adotados para garantir publicidade e rastreabilidade na aplicação desses recursos.

Segundo o relator, é necessário conhecer de forma detalhada como ocorre a distribuição das verbas públicas e quais mecanismos permitem acompanhar a execução dos recursos.

Dino critica atuação de pessoas sem mandato

Ao longo da decisão, o ministro voltou a defender que somente deputados e senadores no exercício do mandato possuem competência constitucional para indicar emendas parlamentares.

“Em conformidade com a Constituição, o Plano de Trabalho parte de uma premissa elementar, que reitero: somente parlamentares podem propor e deliberar sobre emendas parlamentares”, diz o ministro, na decisão.

Na sequência, Dino reforça seu entendimento sobre a impossibilidade de terceiros exercerem essa função.

“Isso explica por que as medidas propostas pelo Poder Legislativo acertadamente não deixam espaço para a existência de emendas ‘de terceiros’ – ora compreendidos como não detentores de mandato parlamentar”.

Segundo o ministro, a investigação busca justamente verificar se pessoas sem mandato estariam influenciando ou decidindo sobre a destinação de recursos públicos.

Bloqueios recentes atingiram Valdemar e Eduardo Cunha

A decisão desta quarta-feira ocorre poucos dias após uma série de medidas cautelares adotadas por Flávio Dino no âmbito da investigação.

Na última sexta-feira (11), o ministro determinou a suspensão da execução de emendas que, segundo informações da Polícia Federal, teriam sido indicadas de maneira irregular pelo presidente nacional do PL, Valdemar Costa Neto.

Na mesma decisão, Dino ordenou o bloqueio de R$ 119 milhões em bens e recursos vinculados ao dirigente partidário.

Dias depois, tornou pública outra decisão determinando o bloqueio de R$ 6 milhões pertencentes ao ex-deputado federal Eduardo Cunha, investigado por suspeitas semelhantes relacionadas à destinação de emendas parlamentares.

As medidas decorrem de investigações conduzidas pela Polícia Federal como desdobramento da Operação Transparência, deflagrada em dezembro do ano passado. A operação teve como um dos principais alvos a servidora da Câmara dos Deputados Mariângela Fialek, conhecida como Tuca.

Partidos notificados pelo STF

A determinação de Flávio Dino foi encaminhada aos presidentes nacionais das seguintes legendas com representação no Congresso:

  1. Avante
  2. Cidadania
  3. MDB
  4. Missão
  5. Novo
  6. PCdoB
  7. PDT
  8. PL
  9. Podemos (Pode)
  10. PP
  11. PRD
  12. PSB
  13. PSD
  14. PSDB
  15. PSol
  16. PT
  17. PV
  18. Rede
  19. Republicanos
  20. Solidariedade
  21. União Brasil

Com as respostas, o Supremo pretende reunir elementos para avaliar se existe participação institucional de dirigentes partidários na definição das emendas parlamentares e se esse procedimento observa os limites previstos pela Constituição.

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