Nova Legislação para Servidores Públicos Estaduais

O governador interino do Estado do Rio de Janeiro, Ricardo Couto, deu sanção à Lei Complementar nº 230, publicada no Diário Oficial em 1º de julho de 2026. Essa lei institui o Adicional de Desenvolvimento Funcional (ADF), um benefício destinado a servidores públicos civis e militares que ocupam cargos efetivos na Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Estado.
De acordo com a nova legislação, o ADF tem como objetivo principal fomentar a melhoria contínua do desempenho institucional e individual, além de estimular o aperfeiçoamento profissional contínuo, valorizar a experiência adquirida no serviço público e promover o desenvolvimento de habilidades voltadas para a prestação de serviços públicos de alta qualidade.
O benefício será concedido a cada três anos de efetivo exercício, desde que o servidor atenda aos requisitos estabelecidos na legislação. Dentre esses requisitos, incluem-se alcançar um desempenho igual ou superior a 60% da pontuação máxima nas avaliações realizadas durante o período de aquisição, participar com aproveitamento satisfatório de programas de capacitação, aperfeiçoamento ou formação profissional e não sofrer penalidades disciplinares de suspensão durante o período.
A legislação determina ainda que as avaliações de desempenho devem ocorrer em intervalos máximos de um ano. Órgãos e entidades que já possuem sistemas próprios de avaliação podem utilizar seus modelos para atender às exigências estabelecidas na nova lei.
Outro ponto importante é a forma como o benefício será incorporado. Ao final de cada período de aquisição, o servidor poderá incorporar 5% sobre a base de cálculo do adicional. Em caráter excepcional, o primeiro período de aquisição assegurará um percentual de 10%. O limite máximo do ADF poderá chegar a 60%, conforme os critérios definidos na legislação.
A Lei Complementar também estabelece que o Adicional de Desenvolvimento Funcional não poderá ser pago simultaneamente com adicionais ou gratificações cuja base remuneratória esteja vinculada exclusivamente ao tempo de serviço. Os percentuais conquistados poderão ser incorporados à remuneração para todos os efeitos legais, observadas as regras previstas na própria norma.
Os efeitos financeiros do ADF serão implementados de forma prospectiva, após a regulamentação prevista na legislação. Caberá ao Poder Executivo editar os atos complementares necessários para viabilizar a aplicação integral da nova política de valorização dos servidores estaduais.
Fonte original: https://agendadopoder.com.br/ricardo-couto-sanciona-lei-que-cria-adicional-e-estabelece-novas-regras-para-servidores/