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STF derruba absolvição de empresário no caso Mariana Ferrer e manda processo voltar a SC

Por Expresso Rio  ·  18 de Junho de 2026  ·  21:55

STF derruba absolvição de empresário no caso Mariana Ferrer e manda processo voltar a SC
STF derruba absolvição de empresário no caso Mariana Ferrer e manda processo voltar a SC
Plenário do Supremo Tribunal Federal em sessão transmitida pela TV Justiça
Plenário do Supremo Tribunal Federal durante sessão transmitida pela TV Justiça. Foto: Reprodução.

O Supremo Tribunal Federal anulou nesta quinta-feira (18) a audiência de instrução e a sentença que absolveu o empresário André de Camargo Aranha no caso envolvendo a influenciadora Mariana Ferrer. A Corte determinou que o processo volte à primeira instância em Santa Catarina para novo julgamento, com outro juiz e outro promotor.

O relator, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que a audiência de 2020 violou direitos fundamentais da vítima e contaminou a prova colhida no processo. “Se cada vez que a vítima falava ela era humilhada pelo advogado, não houve depoimento lícito da vítima”, disse o ministro.

O caso começou em 2018, quando Mariana Ferrer denunciou ter sido drogada e estuprada por André de Camargo Aranha durante uma festa em Florianópolis. A absolvição do empresário acabou mantida pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina antes de o caso chegar ao STF.

Na audiência de instrução de 2020, o advogado de defesa exibiu fotos íntimas de Mariana, interrompeu o depoimento da influenciadora e fez comentários depreciativos sobre o choro e a vida privada dela. Segundo a pauta analisada pelo STF, juiz, promotor e defensor público não intervieram de forma efetiva durante o ato.

Mariana Ferrer sorrindo para a câmera
Mariana Ferrer – Reprodução

Tese do STF terá efeito vinculante em processos por crimes sexuais

Além de anular os atos do processo, o STF fixou uma tese de repercussão geral sobre provas obtidas com violação à dignidade de vítimas de crimes sexuais. O texto estabelece a “inadmissibilidade, nos termos do artigo 5º, inciso LVI, da Constituição Federal, de provas resultantes de desrespeito comissivo ou omissivo aos direitos fundamentais da vítima, notadamente sua dignidade e honra, pelo magistrado e demais atores processuais durante a realização dos atos instrutórios nos processos por crimes sexuais”.

Com efeito vinculante, a tese orienta todo o Judiciário brasileiro em casos semelhantes. Juízes e integrantes do Ministério Público deverão impedir humilhações, constrangimentos e condutas abusivas durante audiências; violações poderão levar à anulação de atos processuais.

A ministra Cármen Lúcia afirmou, durante o julgamento, que o Estado atuou de forma ilícita ao fragilizar a vítima. Os ministros acompanharam Moraes de forma unânime quanto à anulação da audiência e da sentença, enquanto Cristiano Zanin declarou impedimento.

A decisão dialoga com a Lei Mariana Ferrer (14.245/2021), criada após a repercussão nacional do episódio para coibir a revitimização em audiências. O processo retornará a Santa Catarina para nova instrução, e a palavra da vítima, conforme jurisprudência do STF e do Superior Tribunal de Justiça, mantém relevância em investigações de violência sexual quando colhida sem constrangimentos.

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