Motoristas brasileiros que não cometeram infrações de trânsito nos últimos 12 meses poderão contar com um processo mais simples para renovar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A medida foi estabelecida pela Lei 15.428/2026, publicada no Diário Oficial da União, e beneficia condutores inscritos no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC).
A nova legislação permite a renovação automática da CNH e da Autorização para Conduzir Ciclomotor para motoristas que mantiveram um histórico recente sem infrações que gerem pontuação. Apesar da simplificação do procedimento, a norma mantém a obrigatoriedade dos exames médicos de aptidão física e mental, além da possibilidade de avaliação psicológica em situações previstas pela legislação.
A mudança surgiu a partir do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 3/26, aprovado pelo Congresso Nacional após alterações na Medida Provisória 1327/25. Durante a tramitação, parlamentares decidiram manter a exigência dos exames médicos, que haviam sido dispensados na versão original da medida provisória.
Exames terão valor único em todo o país
Outro ponto previsto pela nova lei é a criação de um preço único nacional para os exames de aptidão física, mental e avaliação psicológica. O valor será definido pelo órgão máximo executivo de trânsito da União e atualizado anualmente com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Os exames deverão ser realizados exclusivamente por médicos e psicólogos credenciados pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), com especialização em medicina do tráfego ou psicologia do trânsito.
Quem poderá usar a renovação automática?
A renovação automática não será aplicada a todos os motoristas.
Pelas novas regras:
Condutores com menos de 50 anos poderão renovar a CNH automaticamente, desde que atendam aos requisitos da lei;
Motoristas entre 50 e 69 anos poderão utilizar o benefício apenas uma vez;
Condutores com 70 anos ou mais não poderão aderir à renovação automática.
Prazo de validade da CNH permanece
A legislação também mantém os atuais prazos de validade do documento:
10 anos para motoristas com menos de 50 anos;
5 anos para condutores entre 50 e 69 anos;
3 anos para motoristas com 70 anos ou mais.
O que muda na prática?
A expectativa é que a medida reduza a burocracia para milhões de motoristas que mantêm um histórico positivo no trânsito. Ao mesmo tempo, a manutenção dos exames obrigatórios busca preservar os critérios de segurança viária e garantir que os condutores continuem aptos para dirigir.
A implementação da renovação automática deverá ser regulamentada pelos órgãos de trânsito, que definirão os procedimentos operacionais para aplicação da nova regra em todo o país.
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