A suspensão do controle de ponto para procuradores municipais de Volta Redonda foi confirmada pela Justiça após atuação da OAB-RJ. A decisão, proferida pelo Órgão Especial do TJRJ, mantém uma liminar que impede a aplicação de regras de jornada rígida impostas por legislação municipal.
Segundo informações da entidade, a medida suspende os efeitos da Lei Municipal nº 6.017/2022 e do Decreto nº 19.050/2025, que determinavam o comparecimento diário dos procuradores à Procuradoria-Geral do Município (PGM), com registro de ponto eletrônico e controle de jornada. A decisão também impede sanções disciplinares e descontos salariais até o julgamento definitivo do caso.
Decisão judicial suspende exigência de jornada rígida
De acordo com a apuração, o julgamento ocorreu na última segunda-feira (6), quando o colegiado do TJRJ decidiu pela manutenção da liminar já concedida anteriormente. Com isso, os procuradores municipais permanecem desobrigados de cumprir a carga horária fixa estabelecida pelas normas questionadas.
A presidente da OAB-RJ, Ana Tereza Basilio, afirmou que a atividade exercida pelos procuradores exige flexibilidade, o que, segundo ela, não se compatibiliza com controle rígido de jornada.
“Impuseram uma jornada de mais de seis horas diárias, com controle por ponto eletrônico e catraca. Com a rotina que um procurador tem, isso é inviável”, declarou, conforme nota divulgada pela instituição.
Argumentos destacam natureza da função pública
Durante a sessão, a sustentação oral foi conduzida pelo procurador-geral da OAB-RJ, Marcos Luiz Souza. Ele destacou que as prerrogativas da advocacia pública envolvem autonomia técnica e atuação externa frequente, como participação em audiências e cumprimento de prazos judiciais.
Segundo ele, a imposição de jornada fixa poderia comprometer a independência funcional da categoria. “A atividade da advocacia pública é essencialmente intelectual e externa, não se submetendo ao horário comercial da administração”, afirmou durante o julgamento.
Ainda de acordo com a entidade, a medida foi motivada após relatos de sanções disciplinares e descontos salariais aplicados a procuradores que não atenderam à carga horária exigida pelas normas municipais.
Medida segue válida até decisão final
Com o deferimento da liminar pelo Órgão Especial do TJRJ, os efeitos das normas municipais permanecem suspensos até que haja decisão definitiva sobre o mérito da ação.
A OAB-RJ sustenta que as regras questionadas violam princípios relacionados à autonomia da advocacia pública e à própria dinâmica da função, enquanto o tema segue em análise no Judiciário.
Enquanto isso, os procuradores municipais de Volta Redonda continuam exercendo suas atividades sem a obrigatoriedade de registro de ponto, conforme a decisão judicial vigente.


