Idosos têm passe livre? Veja quem tem gratuidade no transporte

Idosa no transporte público. Foto: Reprodução

A gratuidade no transporte público para idosos ainda gera dúvidas e não é garantida automaticamente para todas as pessoas acima dos 60 anos. Apesar da crença comum, a legislação brasileira estabelece critérios específicos que variam conforme a faixa etária e a localidade.

De acordo com o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003), o direito ao transporte coletivo urbano e semiurbano gratuito é assegurado de forma obrigatória apenas para pessoas com 65 anos ou mais. A regra vale para os serviços convencionais e exclui modalidades seletivas ou especiais que operam paralelamente ao sistema regular.

Para quem tem entre 60 e 64 anos, a situação muda. Nessa faixa etária, a legislação federal não garante automaticamente o benefício. A responsabilidade de definir se haverá gratuidade, bem como as condições de acesso, fica a cargo dos municípios, que consideram fatores como orçamento e estrutura do sistema de transporte.

Na prática, isso significa que o acesso ao benefício pode variar de cidade para cidade. Em alguns locais, é necessário cumprir exigências específicas. No estado de São Paulo, por exemplo, a Resolução STM 03/2023 determina que idosos entre 60 e 64 anos utilizem bilhetes eletrônicos, como o Bilhete Único ou o Cartão TOP, para ter acesso à gratuidade.

Já para os maiores de 65 anos, o processo é mais simples e direto. Basta apresentar um documento oficial com foto para garantir o direito ao transporte gratuito, sem necessidade de cadastro prévio em muitos casos.

A principal diferença entre os dois grupos está justamente na garantia legal: enquanto os idosos com 65 anos ou mais possuem direito assegurado em nível federal, aqueles entre 60 e 64 anos dependem das regras estabelecidas pelos governos municipais.

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