A Justiça do Rio de Janeiro concedeu habeas corpus à jovem Marina Calmon Lopes, de 25 anos, investigada pelo atropelamento que resultou na morte da guarda municipal Kelly Cristina Duffles Ribeiro, de 44 anos. O caso aconteceu em Senador Camará, na Zona Oeste da capital, no dia 5 de abril.
A decisão permitiu que a acusada deixasse a prisão no dia 16, após permanecer detida por 11 dias. O processo segue em andamento na 2ª Vara Criminal da Regional de Bangu.
Justiça substitui prisão por medidas cautelares
Ao analisar o caso, o juízo entendeu que não há elementos suficientes que indiquem risco à ordem pública ou à sociedade, afastando a necessidade de manutenção da prisão preventiva.
Com isso, foram impostas medidas cautelares à investigada. Entre as determinações estão a obrigatoriedade de comparecer mensalmente à Justiça, sempre até o dia 10, e a participação em todos os atos do processo.
A decisão também estabelece restrições de mobilidade. A acusada não poderá mudar de endereço sem autorização judicial nem se ausentar da cidade por mais de oito dias sem comunicar previamente ao juízo.
Essas medidas terão validade inicial de 120 dias, prazo após o qual a situação poderá ser reavaliada pela Justiça.
Testemunhas relatam condução irregular
Durante a investigação, testemunhas ouvidas pela polícia relataram que o veículo era conduzido em alta velocidade e de maneira irregular no momento do atropelamento.
De acordo com os depoimentos, o carro trafegava em zigue-zague e apresentava sinais de perda de controle. Também foram mencionados indícios de possível ingestão de álcool e ruídos de derrapagem antes do impacto.
Após atingir a vítima, o automóvel só teria parado ao colidir contra o muro de um posto de combustíveis.
Versões da acusada geram questionamentos
Ao ser abordada, Marina apresentou versões diferentes sobre o ocorrido. Inicialmente, afirmou que estava no banco do passageiro e que outra pessoa conduzia o veículo, mas não identificou o suposto motorista.
Posteriormente, declarou que não possui carteira de habilitação e que teria utilizado o carro sem autorização da mãe, proprietária do automóvel.
Caso segue como homicídio culposo
A investigada foi encaminhada à 34ª DP (Bangu), onde foi autuada em flagrante por homicídio culposo quando não há intenção de matar decorrente de atropelamento.
O caso segue sob investigação, e a Justiça ainda deve analisar os desdobramentos do processo.
