Câmara do Rio analisa projeto para suspender decreto da prefeitura sobre uso de bicicletas elétricas, patinetes e ciclomotores

Expresso Rio
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Câmara do Rio analisa projeto para suspender decreto da prefeitura sobre uso de bicicletas elétricas, patinetes e ciclomotores

Tramita na Câmara do Rio um projeto para suspender os efeitos do decreto da prefeitura que regulamentou o uso de bicicletas elétricas, patinetes e ciclomotores na cidade. A proposta foi apresentada nesta quarta-feira (8) pelo líder do PL no velho Palácio Pedro Ernesto, Rogério Amorim, que questiona a legalidade das novas regras.

O texto foi protocolado como um Projeto de Decreto Legislativo (PDL), instrumento que permite à Casa suspender atos do Executivo considerados irregulares. Se aprovado, o projeto passa a valer imediatamente, sem necessidade de passar pela análise do prefeito Eduardo Cavaliere (PSD), que instituiu o decreto.

Na justificativa, Amorim argumenta que as novas regras da prefeitura criam obrigações sem respaldo legal e invadem a competência da União para legislar sobre trânsito e transporte. Segundo ele, a regulamentação é “inconstitucional e ilegal”.

Comissão da Câmara também prepara medida para mudar decreto

Além da proposta de suspensão, a Câmara também discute alterações no texto da prefeitura. O presidente da Comissão de Assuntos Urbanos, Pedro Duarte (PSD), afirmou que prepara um conjunto de sugestões para revisar pontos que considera irregulares.

Entre as críticas, o parlamentar aponta que o decreto municipal acaba equiparando veículos autopropelidos — em geral de menor potência e velocidade — a ciclomotores, que têm características diferentes e exigem regras mais rígidas.

Segundo Duarte, essa equiparação contraria a regulamentação nacional do Contran e pode levar a distorções na circulação dos veículos. “Os ciclomotores devem estar na rua, mas os autopropelidos devem estar na ciclovia, e não na pista, onde acontecem os acidentes fatais com ciclistas”, afirmou.

O vereador também questiona a exigência de emplacamento e habilitação para esses veículos, destacando que o próprio Detran-RJ já indicou não ter respaldo para cumprir essa determinação por falta de previsão em normas federais.

Na avaliação do parlamentar, eventuais sanções aplicadas com base nessas regras podem ser consideradas ilegais. “Qualquer multa aplicada a usuários de autopropelidos nessas condições tende a ser inconstitucional”, disse.

O que diz o decreto

As regras da prefeitura entraram em vigor nesta semana e mudaram a forma de circulação dos chamados veículos de micromobilidade na cidade.

Um dos principais pontos do texto é a forma como os veículos são classificados. O decreto amplia o conceito de bicicleta elétrica ao admitir equipamentos com acelerador e, ao mesmo tempo, passa a enquadrar parte dos veículos autopropelidos — especialmente aqueles sem pedal assistido — como ciclomotores.

Na prática, essa reclassificação aproxima veículos de características distintas sob a mesma categoria. Pela regulamentação nacional, bicicletas elétricas são aquelas com pedal assistido e sem acelerador, enquanto equipamentos autopropelidos — como patinetes e skates elétricos — têm regras mais flexíveis e não exigem habilitação ou emplacamento.

Pelo decreto municipal, porém, parte desses equipamentos passa a ser tratada como ciclomotor, o que implica exigências como registro, placa e carteira de habilitação, além de restrições maiores de circulação.

No restante das regras, bicicletas elétricas e patinetes devem circular preferencialmente em ciclovias e ciclofaixas, respeitando a velocidade máxima de 25 km/h. Nas calçadas, a circulação desses veículos passa a ser proibida por regra geral, sendo permitida apenas em áreas com sinalização específica, onde o limite será reduzido para 6 km/h e com prioridade ao pedestre.

Já os ciclomotores estão proibidos de utilizar a infraestrutura cicloviária, devendo circular pela pista, no bordo direito. O decreto também estabelece limites de circulação de acordo com a via:

  • Em ruas com velocidade de até 40 km/h, todos os veículos podem circular;
  • Em vias com limite de até 60 km/h, apenas ciclomotores são permitidos;
  • Em vias acima de 60 km/h, a circulação desses equipamentos é proibida.

O decreto foi publicado poucos dias após a morte de uma mulher e uma criança atropeladas por um ônibus enquanto utilizavam uma bicicleta elétrica na Tijuca, na semana passada. O acidente, que vitimou Emanoelle Farias e seu filho Francisco, reacendeu o debate sobre segurança viária e uso desses veículos na cidade, que aguardavam regulamentação há mais de dois anos.

A proposta para suspender o decreto ainda precisa tramitar pelas comissões da Câmara antes de ser levada ao plenário, o que ainda não tem data para ocorrer. O decreto segue em vigor e as regras já estão valendo na cidade.

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