Lei da reciclagem é sancionada e amplia incentivos fiscais

Expresso Rio

A Presidência da República oficializou, nesta quarta-feira (22), a sanção da Lei 15.394/2026, que fortalece os incentivos fiscais ligados à cadeia da reciclagem no Brasil. A nova legislação consolida regras já respaldadas por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), em 2021, e foi publicada sem vetos no Diário Oficial da União.

A norma garante maior segurança jurídica ao modelo tributário aplicado às operações com materiais recicláveis, como papel, vidro, plástico e metais. Pela regra, os fornecedores desses resíduos continuam isentos da cobrança de PIS/Pasep e Cofins na venda. Ainda assim, as empresas compradoras mantêm o direito de gerar créditos tributários, podendo descontar esses valores no momento da revenda.

Na prática, o mecanismo reduz custos na cadeia produtiva e tende a estimular a atividade de reciclagem no país.

Impacto direto na cadeia produtiva

O benefício fiscal alcança empresas que atuam na coleta, processamento e reciclagem de resíduos, além de cooperativas e organizações de catadores, desde que estejam enquadradas no regime de lucro real para apuração do Imposto de Renda.

A proposta tem origem no Projeto de Lei 1.800/2021, aprovado pelo Senado em março deste ano. O texto foi relatado pelo senador Alan Rick (Republicanos-AC), que destacou o potencial da medida para impulsionar a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS).

Segundo dados citados no relatório, com base no Sistema Nacional de Informações em Saneamento Básico de 2024, o Brasil ainda apresenta um desempenho limitado na reciclagem, recuperando apenas 1,67% dos resíduos sólidos produzidos.

Mudança busca ampliar reciclagem no país

Ao reduzir o custo operacional do setor, a expectativa é tornar a reciclagem mais viável economicamente e ampliar sua participação na gestão de resíduos urbanos.

O projeto, de autoria do deputado Domingos Sávio (PSDB-MG), altera dispositivos da Lei 11.196/2005, adaptando a legislação ao cenário atual da economia e das políticas ambientais.

Adequação à reforma tributária

A nova lei também prevê ajustes futuros para se alinhar à reforma tributária sobre o consumo, cuja transição está prevista para ser concluída até 2033. Esse ponto é considerado essencial para garantir a continuidade dos incentivos dentro do novo sistema fiscal brasileiro.

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