Uma área localizada no Polo JK, em Santa Maria, no Distrito Federal, tem chamado atenção pela movimentação incomum durante o período noturno. O local, que fica em uma região industrial com pouca iluminação e acesso facilitado por veículos, tem sido utilizado para encontros íntimos em espaço aberto, fora de áreas residenciais.
De acordo com informações divulgadas, a dinâmica ocorre sempre após a chegada de uma mulher ao ponto. A presença dela atrai diversos homens, que passam a se dirigir ao local para participar dos encontros. A interação entre os envolvidos acontece em sistema de revezamento, em meio ao matagal, sem qualquer tipo de estrutura ou privacidade formal.
A mulher, que não revela sua identidade, é descrita apenas como “morena de cabelos curtos e platinados”. Segundo relatos, ela não mantém vínculo com os participantes e não há indícios de cobrança financeira pelos encontros. A motivação atribuída ao comportamento estaria ligada ao desejo por relações com desconhecidos.
Apesar de ocorrer com consentimento entre os envolvidos, a prática levanta questões legais. Isso porque as atividades acontecem em um espaço aberto, com circulação de pessoas nas proximidades, o que caracteriza exposição pública. Nesses casos, a legislação brasileira prevê enquadramento como ato obsceno.
O artigo 233 do Código Penal estabelece que praticar ato obsceno em local público, aberto ou exposto ao público é crime, com pena que pode variar de três meses a um ano de detenção, ou aplicação de multa. A regra se aplica independentemente de haver consentimento entre os participantes, considerando o caráter público da ação.
A situação tem gerado repercussão e reforça o debate sobre limites legais e comportamento em espaços abertos, especialmente em áreas de circulação comum.



