STF garante piso do magistério a temporários em decisão histórica nacional

Expresso Rio
3 min de leitura
Imagem: Reprodução

O Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, que professores temporários da educação básica pública também têm direito ao piso nacional do magistério. A decisão, tomada nesta quinta-feira (16), amplia o alcance da legislação e passa a valer como referência obrigatória para casos semelhantes em todo o país.

O julgamento teve como relator o ministro Alexandre de Moraes, cujo voto foi acompanhado integralmente pelos demais membros da Corte. Em seu posicionamento, Moraes destacou que o direito ao piso salarial não está condicionado ao tipo de vínculo do professor com a administração pública.

Segundo ele, a legislação não limita o pagamento apenas aos profissionais concursados ou integrantes de carreira efetiva, abrangendo todos os docentes da educação básica, independentemente da forma de contratação.

“A previsão do piso nacional não se restringiu apenas aos profissionais que integram carreiras, não se restringiu somente aos profissionais contratados de forma efetiva, abrangendo todos os profissionais do magistério da educação básica independentemente da natureza do vínculo estabelecido”, afirmou o ministro durante o julgamento.

Como o tema foi analisado sob o regime de repercussão geral, o entendimento passa a ter efeito vinculante para todo o Judiciário. Isso significa que tribunais e juízes de instâncias inferiores deverão seguir a mesma interpretação, garantindo uniformidade nas decisões.

Na prática, redes públicas de ensino em todo o Brasil terão que adequar os pagamentos. Para 2026, o piso nacional do magistério está fixado em R$ 5.130,63, valor que agora também deve ser aplicado aos contratos temporários.

Apesar da ampliação do direito ao piso, o STF deixou claro que a decisão não estabelece igualdade total entre professores temporários e efetivos. Benefícios adicionais, progressões e outras vantagens continuam sendo definidos conforme o tipo de vínculo de cada profissional.

Outro ponto analisado pela Corte foi o limite de professores efetivos deslocados para funções fora da sala de aula. O Supremo fixou que esse remanejamento não pode ultrapassar 5% do total de docentes da rede em cada estado.

A decisão teve origem em uma ação movida por uma professora temporária contra o estado de Pernambuco. Ela recebia salário inferior ao piso nacional e recorreu à Justiça para obter equiparação com professores efetivos.

O caso passou por diferentes instâncias com decisões divergentes até chegar ao STF. O Tribunal de Justiça de Pernambuco já havia reconhecido o direito ao piso com base na igualdade das funções desempenhadas.

Com o julgamento definitivo, o entendimento do Supremo ganha alcance nacional e consolida uma mudança relevante na política salarial da educação básica pública brasileira.

Partilhar este artigo
Sem comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *