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Cassação em Laje do Muriaé: Justiça Eleitoral aponta uso da máquina pública na eleição

A Justiça Eleitoral voltou a determinar a cassação dos mandatos do prefeito reeleito de Laje do Muriaé, Netinho do Dinésio (Solidariedade), e do vice-prefeito José Maria Sanhaço (PL). A nova decisão, publicada nesta terça-feira (16) no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), concluiu que a estrutura administrativa do município teria sido utilizada para favorecer a campanha eleitoral vencedora de 2024.

A sentença foi proferida pela juíza Letícia de Souza Branquinho, da 112ª Zona Eleitoral. Além da cassação dos diplomas, a magistrada declarou a inelegibilidade de Netinho do Dinésio por oito anos e aplicou multa de R$ 30 mil.

O caso amplia a instabilidade política no município do Noroeste Fluminense e representa a segunda condenação eleitoral relevante envolvendo a chapa vencedora das últimas eleições.

A decisão desta semana ocorre cerca de um ano após outra sentença eleitoral que já havia reconhecido abuso de poder político e econômico durante o período eleitoral.

Na ocasião, a Justiça entendeu que centenas de admissões realizadas pela administração municipal sem processo seletivo poderiam ter sido utilizadas para ampliar a base de apoio político da gestão em meio à disputa pela reeleição.

Agora, a nova investigação concentrou a análise na movimentação da folha de pagamento da Prefeitura de Laje do Muriaé.

Segundo documentos e registros analisados durante a instrução processual, a Justiça concluiu que benefícios financeiros, gratificações, adicionais e aumentos remuneratórios teriam sido concedidos a determinados servidores e apoiadores políticos em período coincidente com a campanha eleitoral.

De acordo com a sentença, o conjunto probatório indicaria um padrão de concessão de vantagens financeiras incompatível com critérios exclusivamente técnicos ou administrativos.

A análise realizada pela Justiça Eleitoral examinou dezenas de registros financeiros, contracheques, movimentações salariais e depoimentos colhidos durante o processo.

Segundo a magistrada, não foram identificados apenas casos isolados, mas um conjunto de situações que teria ocorrido justamente nos meses considerados decisivos para a campanha eleitoral de 2024.

A sentença sustenta que os benefícios teriam contribuído para fortalecer uma rede de apoio político financiada com recursos públicos, circunstância que, segundo a decisão, comprometeria a igualdade de condições entre os candidatos na disputa eleitoral.

Um dos episódios destacados na decisão envolve o depoimento de um guarda municipal.

Segundo os autos, o servidor afirmou ter recebido benefícios remuneratórios após assumir funções de comando e relatou que mantinha alinhamento político com o grupo do então prefeito.

Ainda conforme seu depoimento, sua esposa teria recebido promessa de emprego e os benefícios teriam sido retirados após sua decisão de apoiar um candidato adversário.

A sentença registra que documentos financeiros analisados pela Justiça apontaram aumento relevante em sua remuneração durante o período eleitoral.

Para a magistrada, o caso apresentou indícios de utilização de cargos e gratificações como mecanismo de obtenção ou manutenção de apoio político.

Outro ponto considerado relevante pela investigação envolve o depoimento de uma mulher que afirmou ter recebido pagamentos mensais entre abril e agosto de 2024 sem exercer atividade funcional para o município.

Segundo o relato apresentado à Justiça, os valores eram depositados na conta bancária de seu pai e posteriormente repassados a ela.

A análise financeira mencionada na sentença apontou que a remuneração do pai aumentou exatamente no valor indicado pela testemunha durante o período investigado.

Para a Justiça Eleitoral, os elementos reunidos sugerem que os pagamentos tinham relação com apoio político à campanha de reeleição.

A investigação também examinou registros de horas extras concedidas a servidores municipais.

Em um dos casos citados na sentença, os documentos demonstraram crescimento expressivo dos valores pagos nos meses de julho e agosto de 2024.

Os registros apontaram que a remuneração de uma servidora passou de aproximadamente R$ 3,3 mil para cerca de R$ 5,5 mil durante o período eleitoral.

Após a conclusão das eleições, os pagamentos retornaram aos patamares anteriores.

Segundo a magistrada, não foram identificadas justificativas administrativas excepcionais capazes de explicar a elevação registrada naquele intervalo.

A sentença também descreve situações envolvendo servidores que teriam recebido aumentos salariais, funções gratificadas e vantagens financeiras durante o período eleitoral.

Em um dos casos analisados, um servidor declarou que teria recebido promessa de valorização remuneratória em troca de apoio à campanha.

Documentos juntados ao processo indicaram aumento de rendimentos durante a disputa eleitoral, seguido de redução após o encerramento do pleito.

Outro episódio envolveu uma servidora apontada pela investigação como participante ativa da campanha política e beneficiária de gratificações consideradas sem justificativa técnica suficiente.

Segundo a decisão, situações semelhantes foram identificadas em outros registros de servidores e pensionistas.

Apesar da condenação, a magistrada rejeitou parte das acusações apresentadas no processo.

Foram consideradas insuficientes as provas relacionadas a alegações de perseguição política contra servidores, distribuição irregular de materiais de campanha, utilização de funcionários públicos durante expediente e cessão de terreno público em troca de apoio eleitoral.

Também não foi reconhecida a existência de compra direta de votos.

Segundo a sentença, embora tenham sido identificados elementos relacionados à busca por apoio político, não houve comprovação de negociação individualizada envolvendo eleitores específicos.

A decisão destaca que não foram encontradas provas de participação direta do vice-prefeito José Maria Sanhaço nos atos relacionados à gestão da folha de pagamento.

Mesmo assim, a cassação alcançou toda a chapa eleita.

A fundamentação utilizada pela Justiça considera que prefeito e vice concorreram conjuntamente e teriam sido beneficiados pelos efeitos eleitorais decorrentes dos fatos analisados.

Esse entendimento segue orientação consolidada da legislação eleitoral para casos em que a vantagem obtida pela chapa decorre de atos considerados capazes de influenciar o resultado da eleição.

A sentença foi proferida em primeira instância e ainda pode ser contestada.

A defesa do prefeito e do vice poderá apresentar recurso ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro e, posteriormente, ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Até que haja decisão definitiva nas instâncias superiores, o caso continuará tramitando na Justiça Eleitoral.

A reportagem procurou os envolvidos para manifestação sobre a nova decisão. Até a publicação desta matéria, não havia sido localizada manifestação oficial relacionada ao conteúdo da sentença divulgada nesta terça-feira. O espaço permanece aberto para posicionamentos e esclarecimentos.