A Justiça Eleitoral negou pedido urgente do Diretório Estadual do PL para remover publicações feitas pelas páginas Portal Conexão Saquarema e O Farol Notícias, que associavam prefeituras administradas pelo partido ao Banco Master. A decisão foi atribuída à desembargadora Ane Cristine Scheele Santos, do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
Segundo informações divulgadas, o partido alegou que as publicações continham informação que seria falsa e que poderiam atingir a imagem da legenda e de seus representantes. O PL pediu a retirada imediata do conteúdo das redes sociais.
Ao analisar o caso, a relatora entendeu que a remoção imediata seria prematura. Conforme a decisão divulgada, o processo ainda está em fase inicial e exige a identificação dos responsáveis pelas páginas, além da apresentação de defesa e documentos que possam esclarecer a origem das informações publicadas.
A decisão não afirma, neste momento, se as publicações são verdadeiras ou falsas. O entendimento foi de que a controvérsia precisa ser melhor analisada antes da adoção de uma medida mais restritiva, como a retirada do conteúdo do ar.
Liberdade de imprensa foi considerada no caso
Um dos pontos centrais da decisão foi a cautela em relação a conteúdos de natureza jornalística. Segundo a apuração, a magistrada considerou que a remoção prévia, sem ouvir os responsáveis pelas publicações, poderia representar interferência indevida na atividade de divulgação de informações ao público.
O caso envolve um debate sensível entre proteção da honra, combate à desinformação, direito de resposta e liberdade de imprensa. Em decisões desse tipo, a Justiça costuma avaliar se há prova clara de falsidade, risco de dano imediato e proporcionalidade da medida solicitada.
Instagram deverá informar dados dos perfis
Como parte do processo, a Justiça determinou que a empresa responsável pelo Instagram informe dados cadastrais dos administradores das contas Portal Conexão Saquarema e O Farol Notícias. A medida busca permitir a citação formal dos responsáveis e garantir o exercício do contraditório.
Após a identificação, os administradores deverão apresentar defesa e indicar quais documentos, fontes ou informações embasaram as publicações questionadas pelo PL.
Somente depois da manifestação das partes a Justiça Eleitoral deverá reavaliar o pedido de remoção. Até o momento, as postagens permanecem no ar, mas o mérito da disputa ainda não foi julgado de forma definitiva.
O caso segue em apuração judicial e pode ter novos desdobramentos após o envio das informações pelo Instagram e a apresentação das defesas.

