O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), revogou nesta sexta-feira (2) a liminar que beneficiava Anthony Garotinho, candidato ao governo do Rio de Janeiro. Com a nova decisão, Garotinho perde o acesso aos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e fica impedido de utilizar o horário eleitoral gratuito.
A decisão também interfere na contabilização dos votos dados ao candidato no primeiro turno deste domingo (4). Segundo o ministro, embora o nome de Garotinho permaneça nas urnas, os votos destinados a ele não serão considerados válidos neste momento e aparecerão como “anulados sub judice”, enquanto estiver em vigor a decisão que indeferiu seu registro de candidatura.
Garotinho ainda busca reverter o indeferimento no próprio Tribunal Superior Eleitoral. Conforme a decisão desta sexta-feira, o candidato apresentou recurso ordinário contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), e as contrarrazões já foram apresentadas. O processo está em fase de encaminhamento ao TSE para julgamento.
O registro de candidatura de Garotinho havia sido indeferido pelo TRE-RJ. A decisão regional, porém, ainda pode ser questionada no TSE, razão pela qual a situação permanece sob análise da Justiça Eleitoral.
Na prática, o eleitor continuará encontrando o nome de Garotinho na urna eletrônica no domingo. Entretanto, enquanto o indeferimento estiver vigente, os votos recebidos ficam classificados como “anulados sub judice”. De acordo com orientação do próprio TSE sobre candidaturas nessa situação, uma eventual mudança posterior na decisão judicial pode alterar a situação desses votos.




