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Eleições 2026

TRE-RJ barra por unanimidade candidatura de Anthony Garotinho ao governo do Rio; ex-governador anuncia recurso ao TSE

Expresso Rio
Brasília - Anthony Garotinho, acompanhado de sua esposa, Rosinha, esteve na Câmara esta tarde. (Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)
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O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) decidiu, por unanimidade, nesta sexta-feira (11), pelo indeferimento do registro de candidatura de Anthony Garotinho (Republicanos) ao governo do estado. O relator do processo, desembargador Bruno Bodart, considerou que o ex-governador está com os direitos políticos suspensos em razão de uma condenação por improbidade administrativa. Após o julgamento, Garotinho afirmou em uma live no Instagram que pretende recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Segundo o voto do relator, o trânsito em julgado da condenação ocorreu em 11 de julho de 2025. Com isso, a suspensão dos direitos políticos, pelo período de oito anos, se estenderia até 11 de julho de 2033. O entendimento afasta, neste momento, a possibilidade de Garotinho disputar a eleição para o governo do Rio de Janeiro em 2026.

A defesa do ex-governador sustentava que o trânsito em julgado deveria ser considerado em 2018. Essa interpretação faria com que o período de suspensão terminasse antes da eleição deste ano. Bodart, porém, afirmou que mesmo a adoção de uma data anterior, 26 de maio de 2020, também defendida pela defesa, levaria o prazo até 2028, portanto depois da eleição de 2026.

A condenação que está no centro da discussão envolve uma ação de improbidade administrativa na qual, segundo a decisão mencionada durante o julgamento, teria ocorrido prejuízo de R$ 234,4 milhões aos cofres públicos. O advogado da coligação de Eduardo Paes (PSD), que apresentou uma das ações de impugnação contra Garotinho, destacou que a Justiça determinou recentemente o recolhimento de mais de R$ 230 milhões relacionados ao caso.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) também se manifestou pelo indeferimento do registro de candidatura. O procurador regional eleitoral sustentou que Garotinho não preencheria a condição de elegibilidade prevista na Constituição em razão da suspensão dos direitos políticos.

Durante o julgamento, o MPE citou entendimento do Tribunal Superior Eleitoral de que a suspensão dos direitos políticos possui alcance mais amplo do que a inelegibilidade. Conforme essa interpretação, enquanto a suspensão estiver vigente, a pessoa não teria capacidade eleitoral ativa nem passiva, ou seja, não poderia votar nem ser votada.

Garotinho não participou presencialmente da sessão do TRE-RJ. De casa, o ex-governador realizou uma transmissão ao vivo pelas redes sociais e anunciou que pretende contestar a decisão no TSE. Assim, o indeferimento decidido pelo tribunal regional ainda poderá ser submetido à análise da Justiça Eleitoral em instância superior.