A Procuradoria Regional Eleitoral no Rio de Janeiro (PRE-RJ), órgão do Ministério Público Eleitoral, manifestou-se pelo indeferimento do pedido de registro de candidatura do ex-prefeito de Petrópolis Rubens Bomtempo (PT) ao cargo de deputado federal. O parecer foi apresentado ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) e aponta, entre os fundamentos, pendências documentais no processo de registro e uma decisão definitiva do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) relacionada a despesas realizadas durante a gestão de Bomtempo à frente do município.
De acordo com a manifestação da Procuradoria, o candidato foi intimado a complementar documentos exigidos pela Justiça Eleitoral. Embora tenha apresentado esclarecimentos relacionados à desincompatibilização, a PRE sustenta que não teriam sido entregues, dentro do prazo estabelecido, todas as certidões de objeto e pé referentes a processos identificados na Justiça Estadual. Para o Ministério Público Eleitoral, a ausência desses documentos comprometeria a demonstração integral das condições necessárias ao deferimento do registro.
Outro fundamento apresentado pela PRE envolve uma tomada de contas especial analisada pelo TCE-RJ. Segundo o parecer eleitoral, as contas atribuídas a Bomtempo, na condição de prefeito e ordenador de despesas, foram julgadas irregulares em decisão administrativa que se tornou definitiva. O procedimento está relacionado a um contrato no valor de R$ 303 mil firmado em 2007 com o Instituto de Organização Racional do Trabalho do Rio de Janeiro (IDORT-RJ), por meio de dispensa de licitação.
Conforme relatado pela Procuradoria com base nas decisões do Tribunal de Contas, o TCE-RJ teria considerado irregular a contratação e apontado pagamentos sem comprovação suficiente da efetiva prestação dos serviços. A decisão resultou na imputação de débito de 173.192,34 UFIR-RJ e na aplicação de multa correspondente a 3 mil UFIR-RJ. Ainda segundo o parecer, recurso de reconsideração apresentado no procedimento foi rejeitado por unanimidade pelo Tribunal de Contas em março de 2023, com trânsito em julgado administrativo registrado em 2 de junho daquele ano.
A Procuradoria Regional Eleitoral sustenta que os fatos reconhecidos pelo órgão de controle não configurariam apenas falhas formais, mas irregularidades que, em sua avaliação jurídica, poderiam se enquadrar na hipótese de inelegibilidade prevista na Lei Complementar nº 64/1990, alterada pela Lei da Ficha Limpa. A PRE argumenta que a dispensa considerada indevida e os pagamentos questionados pelo TCE-RJ caracterizariam irregularidade insanável vinculada, para fins eleitorais, a ato doloso de improbidade administrativa. Trata-se, neste momento, da interpretação defendida pelo Ministério Público Eleitoral no processo, e não de uma decisão definitiva da Justiça Eleitoral sobre a candidatura.
Com base nesse entendimento, a Procuradoria afirma que a eventual inelegibilidade decorrente da decisão do TCE-RJ alcançaria o período até 2 de junho de 2031. O parecer acrescenta que, até o momento considerado na manifestação, não haveria notícia de decisão judicial suspendendo ou anulando os acórdãos utilizados como fundamento. A palavra final sobre o pedido de registro, entretanto, caberá à Justiça Eleitoral, que deverá analisar os documentos, a manifestação da Procuradoria e os argumentos apresentados pela defesa antes de decidir se a candidatura será deferida ou indeferida.




