A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determinou que os planos de saúde deverão cobrir mamografia digital para pessoas de qualquer idade e gênero quando houver indicação médica. A nova regra entra em vigor em 1º de outubro e amplia a cobertura que, até então, era obrigatória para mulheres entre 40 e 69 anos.
A mudança foi anunciada pela ANS após discussões na Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar (Cosaúde). Segundo as informações fornecidas pela agência, a maioria dos integrantes da comissão considerou que a mamografia digital já está consolidada como padrão de cuidado oncológico e avaliou que a restrição de idade poderia atrasar o diagnóstico em determinados casos.
A mamografia digital permite identificar alterações nas mamas antes mesmo que elas possam ser percebidas pelo toque. O exame também possibilita menor tempo de compressão da mama, menor exposição à radiação e armazenamento digital das imagens, facilitando comparações durante o acompanhamento e a avaliação por diferentes especialistas.
Com a nova determinação, a cobertura também passa a alcançar todos os gêneros, incluindo pessoas não binárias, desde que exista indicação médica para a realização do exame. A medida ocorre no contexto das ações de conscientização e prevenção relacionadas ao câncer de mama.
Segundo projeção do Instituto Nacional de Câncer (Inca), o Brasil deve registrar cerca de 73 mil novos casos de câncer de mama por ano. O diagnóstico precoce amplia as possibilidades de tratamento e pode reduzir a necessidade de procedimentos mais invasivos.
Medicamento para câncer de mama
Além da mudança relacionada à mamografia, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou duas novas indicações para o Trodelvy (sacituzumabe govitecana), ampliando as possibilidades terapêuticas para adultos com câncer de mama triplo-negativo irressecável, localmente avançado ou metastático.
Na primeira indicação, o medicamento poderá ser utilizado em combinação com pembrolizumabe, como tratamento de primeira linha para pacientes cujo tumor apresente expressão de PD-L1. Essa proteína está presente na superfície de algumas células cancerígenas e pode interferir na resposta do sistema imunológico contra a doença.
A segunda autorização permite o uso do Trodelvy isoladamente, também como primeira linha, para pacientes que não sejam candidatos ao tratamento com inibidores de PD-1 ou PD-L1. O câncer de mama triplo-negativo é um subtipo que possui opções terapêuticas mais restritas, especialmente quando o tumor não pode ser removido cirurgicamente ou já atingiu outros órgãos.
O sacituzumabe govitecana pertence à classe dos conjugados anticorpo-fármaco. O medicamento se liga a uma proteína encontrada na superfície das células cancerígenas e libera um agente quimioterápico diretamente nessas células.




