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Opinião

OPINIÃO | Políticos que enfrentaram cassações e inelegibilidades voltam ao cenário eleitoral em 2026

Expresso Rio
Imagem: Expresso Rio
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As eleições de 2026 recolocam no cenário político nomes que, em momentos distintos de suas trajetórias, perderam mandatos, tiveram registros de candidatura cassados ou foram atingidos por decisões de inelegibilidade. Carlos Xavier, Jalser Renier, Fernando Francischini, José Roberto Arruda, Rubinho Nunes e Deltan Dallagnol estão entre os casos que voltaram ao debate eleitoral. As situações, porém, não podem ser tratadas como juridicamente iguais: algumas punições perderam seus efeitos, outras foram revertidas por tribunais e há casos que permanecem submetidos a recursos e novos julgamentos.

Carlos Pereira Xavier, por exemplo, perdeu o mandato de deputado distrital em 2004 por decisão da Câmara Legislativa do Distrito Federal. Ele também chegou a ser condenado criminalmente a 15 anos de prisão por homicídio, mas essa condenação foi posteriormente anulada em revisão criminal, com determinação de novo julgamento. Xavier nega ter sido o mandante do crime e voltou a disputar uma cadeira na Câmara Legislativa em 2026. A própria natureza dos processos exige distinção: a cassação parlamentar e o processo criminal possuem fundamentos, consequências e instâncias diferentes.

Em Roraima, Jalser Renier também tenta retornar à Assembleia Legislativa. Seu mandato foi cassado pelos próprios deputados estaduais em 2022 por quebra de decoro parlamentar. Depois de decisões que afetaram sua possibilidade de concorrer, uma medida do ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu parcialmente os efeitos que impediam sua participação no processo eleitoral enquanto o recurso permanece em análise. O registro da candidatura de Jalser a deputado estadual aparece como deferido nos dados eleitorais consultados para o pleito de 2026.

Fernando Francischini, por sua vez, perdeu o mandato de deputado estadual após decisão do Tribunal Superior Eleitoral em 2021. O TSE entendeu que houve abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação em razão de alegações falsas sobre o funcionamento das urnas eletrônicas feitas durante as eleições de 2018, além de declarar sua inelegibilidade por oito anos. Mudanças posteriores na Lei da Ficha Limpa modificaram a forma de cálculo de determinados períodos de inelegibilidade, abrindo uma nova discussão jurídica sobre sua situação. Em 2026, Francischini registrou candidatura a deputado federal pelo Paraná, que ainda constava como aguardando julgamento em atualização de 4 de setembro.

José Roberto Arruda está em situação ainda mais sujeita a mudanças judiciais. O ex-governador do Distrito Federal buscou novamente o cargo em 2026, sustentando que alterações promovidas na Lei da Ficha Limpa permitiriam seu retorno à disputa. Em 3 de setembro, entretanto, o TRE-DF indeferiu o registro de sua candidatura ao governo, entendendo que ele permanece inelegível em razão de condenações por improbidade administrativa. Arruda anunciou recurso ao Tribunal Superior Eleitoral e, conforme a própria decisão do TRE-DF, pode continuar praticando atos de campanha enquanto a situação estiver submetida às instâncias competentes. Portanto, neste momento, não é correto tratar seu registro como definitivamente autorizado nem como questão encerrada.

Já Rubinho Nunes teve o diploma de vereador cassado em primeira instância em maio de 2025 e foi declarado inelegível por oito anos após ação relacionada à divulgação de um laudo falso contra Guilherme Boulos durante as eleições municipais de 2024. Em novembro daquele mesmo ano, porém, o TRE-SP reverteu por unanimidade a decisão, julgando improcedente a ação por entender que não estava demonstrada gravidade suficiente para caracterizar uso indevido dos meios de comunicação. Rubinho permaneceu no mandato e teve sua candidatura a deputado federal em São Paulo deferida para as eleições de 2026.

O caso de Deltan Dallagnol também possui particularidades. Ele foi eleito deputado federal em 2022, mas perdeu o mandato após o TSE indeferir seu registro de candidatura em 2023. A decisão levou em consideração sua exoneração do Ministério Público Federal diante da existência de procedimentos disciplinares, mas não estabeleceu, segundo os documentos posteriormente apresentados no processo de 2026, uma declaração autônoma de inelegibilidade para eleições futuras. Neste ano, Dallagnol busca uma vaga no Senado pelo Paraná, e o Ministério Público Eleitoral já se manifestou favoravelmente ao reconhecimento de sua possibilidade de concorrer, embora a análise judicial da matéria tenha sido objeto de processo específico.

Os episódios mostram por que expressões como “cassado”, “condenado” ou “inelegível” precisam sempre vir acompanhadas de contexto, data e situação processual atual. No sistema eleitoral brasileiro, perder um mandato não significa necessariamente ficar impedido permanentemente de disputar eleições; da mesma forma, uma condenação ou decisão de inelegibilidade pode ser reformada, ter prazo encerrado ou produzir efeitos distintos conforme a legislação vigente e as decisões dos tribunais. A própria Justiça Eleitoral ressalta que as condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade obedecem a requisitos legais específicos.

Para o eleitor, portanto, a eleição de 2026 traz também um exercício de memória e acompanhamento das decisões judiciais. Relembrar o histórico de quem pede novamente o voto é legítimo e faz parte do debate democrático, mas é igualmente necessário respeitar decisões posteriores, recursos pendentes e a situação jurídica atual de cada candidato. O passado político não desaparece com uma nova candidatura; ao mesmo tempo, uma punição já revertida ou sem efeitos atuais não deve ser apresentada como se permanecesse integralmente em vigor.