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Saúde

Novas regras para doação de sangue entram em vigor nesta quarta-feira; veja o que muda

Expresso Rio
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As regras para doação de sangue no Brasil foram atualizadas e passam a valer nesta quarta-feira (30). A mudança foi estabelecida pela Portaria GM/MS nº 11.685/2026, publicada pelo Ministério da Saúde em julho, e atualiza os critérios técnicos relacionados à aptidão de candidatos à doação e aos procedimentos hemoterápicos. Segundo o Ministério da Saúde, a revisão busca acompanhar avanços laboratoriais e o cenário epidemiológico, mantendo a proteção tanto de quem doa quanto de quem recebe o sangue.

Entre as principais alterações está a redução do período de espera em algumas situações. Pessoas que fizeram tatuagem, maquiagem definitiva ou determinados procedimentos estéticos invasivos, como aplicação de botox, preenchimentos e microagulhamento, poderão ser consideradas aptas após sete dias, desde que seja possível avaliar que o procedimento foi realizado em condições adequadas de segurança sanitária. Quando não for possível fazer essa avaliação, o período de impedimento passa a ser de quatro meses. Para piercings na cavidade oral ou na região genital, a doação continua impedida enquanto o acessório estiver no local, sendo necessário aguardar quatro meses após a retirada.

Outra mudança envolve a idade. Doadores voluntários regulares poderão continuar realizando doações mesmo após os 70 anos, desde que estejam em boas condições de saúde e sejam considerados aptos durante a avaliação médica realizada pelo serviço de hemoterapia. A medida elimina o limite máximo de idade para quem já possui histórico de doações, mas não significa que a doação seja automaticamente autorizada: a decisão continua dependendo da triagem e da avaliação clínica.

A nova regulamentação também estabelece critérios específicos para pessoas que utilizam medicamentos agonistas do receptor de GLP-1, grupo que inclui medicamentos como a semaglutida. O uso do medicamento, isoladamente, não representa impedimento automático. A orientação técnica do Ministério da Saúde prevê avaliação de situações como sintomas de vômitos, diarreia ou desidratação, introdução ou aumento recente da dose e eventual compartilhamento de dispositivo injetável.

Também houve alteração no período de impedimento após alguns procedimentos e situações. Para endoscopia, por exemplo, o prazo passa a ser de quatro meses. O mesmo período é aplicado após o uso de anabolizantes ou hormônios injetáveis sem prescrição médica; quando houver prescrição, a situação deve ser avaliada de acordo com o motivo do tratamento. Para pessoas que tiveram deslocamento ou exposição em áreas de risco para malária, o período de espera também foi reduzido para 30 dias em determinadas situações, em razão da atualização dos recursos de triagem laboratorial.

Apesar das mudanças, a aptidão para doar sangue continua sendo definida individualmente durante a triagem clínica. O candidato passa por entrevista e avaliação realizada pelo serviço de hemoterapia, que considera fatores como condições de saúde, histórico de doenças, medicamentos utilizados e outras circunstâncias que possam representar risco para o doador ou para o receptor. O peso mínimo geral permanece em 50 quilos, e o Ministério da Saúde orienta que o candidato esteja alimentado, tenha dormido pelo menos seis horas nas últimas 24 horas e apresente documento oficial com foto.

A frequência máxima também permanece em quatro doações de sangue total por ano para homens, com intervalo mínimo de dois meses, e três doações por ano para mulheres, com intervalo mínimo de três meses. Com a entrada em vigor das novas regras, os serviços de hemoterapia passam a adequar seus procedimentos aos critérios atualizados, e a orientação para quem deseja doar é procurar o hemocentro mais próximo para realizar a triagem e verificar sua aptidão individual.