O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou um parecer vinculante que assegura afastamento remunerado do trabalho por até seis meses a mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, quando houver determinação judicial como medida protetiva. A medida foi assinada nesta quinta-feira (1º) e comentada pelo presidente durante entrevista ao Flow Podcast.
O parecer, elaborado pela Advocacia-Geral da União (AGU), incorpora à Administração Pública federal o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Na prática, a decisão judicial que determina o afastamento do trabalho como medida protetiva passa a ser suficiente para o encaminhamento do pagamento, sem necessidade de uma nova perícia médica ou análise administrativa sobre o direito reconhecido pela Justiça.
Para trabalhadoras seguradas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que possuem vínculo de emprego, os primeiros 15 dias de afastamento serão pagos pelo empregador. Depois desse período, o pagamento ficará sob responsabilidade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), respeitado o limite de até seis meses previsto para o afastamento.
A regra também alcança seguradas que contribuem para a Previdência, mas não possuem vínculo empregatício. Contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais poderão receber o benefício integralmente pelo INSS durante o período determinado pela Justiça. Segundo o Ministério das Mulheres, não haverá exigência de carência, e o período de afastamento será computado como tempo de contribuição para a aposentadoria.
Já no caso das mulheres que não são seguradas da Previdência Social, a decisão do STF prevê benefício de natureza assistencial. Nessas situações, o pagamento deverá ser feito pelo estado, Distrito Federal ou município indicado pelo juiz responsável pela medida protetiva.
A mudança regulamenta um ponto que não estava definido expressamente na Lei Maria da Penha. A legislação já prevê a possibilidade de manutenção do vínculo trabalhista quando for necessário afastar a mulher do local de trabalho por até seis meses, mas não estabelecia de forma específica quem deveria assegurar a renda durante esse período. O STF definiu as responsabilidades no julgamento do Recurso Extraordinário 1.520.468, Tema 1.370 da repercussão geral.
Com o parecer assinado por Lula, a determinação do STF passa a orientar de forma vinculante a Administração Pública federal. O Ministério da Previdência Social e o INSS terão até 15 dias para regulamentar os procedimentos, que deverão prever atendimento prioritário e sigiloso às vítimas, inclusive pelos canais do Meu INSS.
Outro ponto previsto é que os valores desembolsados pelo INSS poderão ser posteriormente cobrados judicialmente dos agressores, por meio de ação regressiva apresentada pela Procuradoria-Geral Federal.




