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Justiça

MP-SP apresenta nova denúncia contra Beto Louco e Primo por suspeitas de lavagem de dinheiro

Expresso Rio
Imagem: Divulgação
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O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) apresentou uma nova denúncia contra os empresários Roberto Augusto Leme da Silva, conhecido como Beto Louco, e Mohamad Hussein Mourad, o Primo, no âmbito das investigações relacionadas à Operação Carbono Oculto. Segundo a acusação, os empresários teriam participado de mecanismos destinados à lavagem de dinheiro e à ocultação dos verdadeiros beneficiários de empresas e patrimônio, além de atos que, na avaliação da Promotoria, podem caracterizar falsidade ideológica. Os dois são apontados pelas investigações como figuras centrais da estrutura investigada e permanecem foragidos, conforme informações divulgadas sobre o caso.

A apresentação da denúncia pelo Ministério Público não representa condenação nem significa, por si só, que os acusados já sejam considerados culpados. Caberá ao Poder Judiciário examinar os elementos apresentados pela Promotoria e decidir sobre o recebimento da acusação. Somente após eventual recebimento da denúncia e abertura da ação penal é que o processo seguirá para as etapas de produção de provas, manifestações das defesas e julgamento.

De acordo com a investigação, a estrutura teria utilizado empresas, pessoas interpostas, contas mantidas em fintechs e fundos de investimento para movimentar recursos e dificultar a identificação da origem do dinheiro e dos seus beneficiários finais. A Promotoria sustenta que os valores teriam origem, entre outras atividades investigadas, em supostas fraudes fiscais e irregularidades envolvendo o mercado de combustíveis.

Entre os mecanismos descritos nas apurações estão estruturas financeiras que, na avaliação dos investigadores, permitiriam transferências entre diferentes empresas e pessoas antes que os recursos chegassem aos seus destinatários finais. Segundo o MP, esse caminho teria contribuído para dificultar o rastreamento patrimonial e possibilitado que parte dos valores fosse posteriormente aplicada em outras empresas e fundos.

As apurações da Operação Carbono Oculto alcançaram diferentes etapas da cadeia de combustíveis, incluindo atividades de formulação, distribuição, transporte, armazenamento e comercialização. Investigadores também identificaram relações com centenas de empresas que, segundo a acusação, fariam parte ou teriam sido utilizadas pela estrutura sob investigação. Reportagens sobre o caso apontam que movimentações financeiras associadas ao esquema investigado alcançaram valores bilionários.

O MP atribui a Mohamad Hussein Mourad, o Primo, participação relevante na formação e expansão dessa rede empresarial. Já Roberto Augusto Leme da Silva, o Beto Louco, também é descrito pela acusação como uma das pessoas responsáveis pela condução de empresas vinculadas ao núcleo investigado. Todas essas atribuições constituem, neste momento, teses da acusação que deverão ser submetidas ao contraditório e à análise judicial.

A nova acusação ocorre após outra denúncia apresentada pelo MP-SP contra investigados relacionados à Operação Carbono Oculto. Na etapa anterior, 16 pessoas foram denunciadas por fatos envolvendo, segundo a Promotoria, organização criminosa, desvio de metanol, adulteração de combustíveis e outras irregularidades. Beto Louco estava entre os denunciados naquela ocasião.

As defesas contestam as acusações. A defesa de Mohamad Hussein Mourad afirmou que a denúncia apresenta fatos que considera não comprovados e questionou a individualização das condutas e a identificação dos recursos que seriam objeto da suposta lavagem. Já a defesa de Roberto Augusto Leme da Silva declarou que pretende demonstrar no decorrer do processo que a acusação é improcedente e afirmou que os fatos descritos não teriam relação com o empresário.

O caso continuará sob análise do Judiciário. Caso a denúncia seja recebida, os acusados passarão a responder formalmente à ação penal pelos fatos admitidos pela Justiça. Até eventual decisão definitiva, prevalece a presunção de inocência, e as imputações feitas pelo Ministério Público devem ser tratadas como acusações ainda sujeitas à produção de provas, contraditório e julgamento.