O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), recorreu a entendimentos já firmados pela própria Corte sobre os limites da atividade de inteligência para fundamentar, nesta terça-feira (8), o afastamento preventivo do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e do diretor de Inteligência Policial, Leandro Almada da Costa. Entre os precedentes mencionados está a ADPF 722, julgamento relacionado à produção de informações sobre servidores e professores identificados como integrantes de um movimento antifascista durante o governo Jair Bolsonaro.
No julgamento, que ficou conhecido pelo debate envolvendo a chamada “Abin paralela”, o ministro Alexandre de Moraes defendeu limites para a atuação dos órgãos de inteligência. Embora não fosse relator da ação, Moraes afirmou em seu voto que estruturas desse tipo não poderiam “bisbilhotar, fichar ou estabelecer classificação” de cidadãos e sustentou que relatórios de inteligência deveriam ter finalidade vinculada à segurança pública e à segurança do Estado, e não servir como instrumento de punição.
Esse entendimento foi usado por Mendonça para analisar documentos apócrifos atribuídos a unidades de inteligência da Polícia Federal. Segundo o ministro, os materiais teriam ultrapassado as atribuições próprias da inteligência ao abordar decisões judiciais, critérios adotados por integrantes do STF, a atuação da Advocacia-Geral da União (AGU) e a conduta de membros da própria Polícia Federal.
Um dos documentos citados teria apresentado hipóteses sobre decisões adotadas pelo advogado-geral da União, Jorge Messias, além de discutir sua relação com o relator de investigações no Supremo. Conforme as informações constantes da decisão, o material também teria tratado de aspectos políticos relacionados à indicação de Messias para uma vaga na Corte.
Para Mendonça, o conteúdo indica que a atividade de inteligência policial passou a produzir avaliações sobre autoridades e decisões tomadas no exercício de funções constitucionais. A partir dessa conclusão, o ministro determinou o afastamento preventivo de Andrei Rodrigues e Leandro Almada e adotou medidas para interromper a elaboração e a circulação desse tipo de documento.
A decisão também suspendeu a produção, preparação e o compartilhamento, inclusive dentro da própria Polícia Federal, de relatórios de inteligência destinados a analisar atos praticados no exercício das funções de magistratura, advocacia pública e polícia judiciária.
Mendonça determinou ainda a abertura de investigações nas esferas penal e administrativo-disciplinar pela Corregedoria da Polícia Federal. A apuração deverá buscar identificar quem determinou a elaboração dos documentos, quem participou de sua produção, quando os relatórios foram preparados e se existem outros materiais semelhantes.
As medidas têm caráter preventivo e as apurações ainda deverão esclarecer as circunstâncias e eventuais responsabilidades relacionadas à produção dos documentos. O afastamento e a abertura das investigações, portanto, não equivalem por si só a uma conclusão definitiva sobre responsabilidade penal ou disciplinar dos envolvidos.




