O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou nesta terça-feira (8) que Alexandre de Moraes já tinha conhecimento da existência de relatórios produzidos pela área de inteligência da Polícia Federal antes de os documentos serem formalmente apresentados no processo. A afirmação consta da decisão em que Mendonça determinou o afastamento temporário do diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues, e do diretor de Inteligência Policial, Leandro Almada da Costa.
Segundo a decisão, pelo menos seis relatórios foram produzidos entre 3 e 31 de agosto por setores ligados à inteligência da Polícia Federal. Os documentos tratavam de diferentes assuntos e incluíam análises sobre decisões tomadas pelo próprio Mendonça e sobre a atuação do advogado-geral da União, Jorge Messias.
Na avaliação de Mendonça, a produção desses materiais teria ultrapassado os limites de uma atividade regular de inteligência ao passar a examinar diretamente decisões, comportamentos e relações envolvendo autoridades públicas. O ministro considera necessário esclarecer a origem, a finalidade e quem determinou a elaboração dos documentos.
Um dos relatórios, conforme descrito na decisão, examinou os motivos pelos quais Jorge Messias não teria atendido determinados pedidos da Polícia Federal. O material também teria analisado a relação entre o advogado-geral da União e Alexandre de Moraes, além de levantar hipóteses relacionadas a uma eventual indicação de Messias para uma vaga no Supremo.
O documento ainda teria feito referências à atuação política de Messias e à sua relação com grupos religiosos. Para Mendonça, esse conteúdo indicaria que a inteligência da PF não se limitou à produção de informações diretamente relacionadas à segurança pública ou às atribuições tradicionais da corporação.
Outro ponto destacado pelo ministro é que os relatórios teriam analisado decisões tomadas pelo próprio Mendonça e critérios utilizados no âmbito do STF. Segundo a decisão, a produção de informações desse tipo sobre magistrados e outras autoridades exige apuração sobre a finalidade e a autorização para a elaboração dos documentos.
Moraes teria recebido informações antes da juntada dos documentos
O conhecimento prévio de Alexandre de Moraes aparece como um dos pontos destacados na decisão de Mendonça. Segundo o ministro, os relatórios foram elaborados durante praticamente todo o mês de agosto e Moraes já teria recebido informações sobre a existência deles antes da apresentação formal do material nos autos.
Na semana passada, Moraes utilizou informações produzidas pela inteligência da Polícia Federal para questionar a atuação de Mendonça. Agora, Mendonça determinou a apuração sobre a origem e a forma como esses relatórios foram produzidos.
Na decisão, o ministro afirma ser necessário esclarecer por que a estrutura de inteligência da Polícia Federal produziu documentos que ele classifica como apócrifos envolvendo decisões judiciais e autoridades públicas.
Diante dos fatos apontados, Mendonça determinou que a Corregedoria da Polícia Federal investigue o caso nas esferas penal e administrativa. A apuração deverá identificar quem ordenou a produção dos relatórios, quais agentes participaram da elaboração, quando cada documento foi produzido e se existem outros materiais semelhantes.
A investigação também deverá verificar eventual participação ou omissão de pessoas que ocupavam cargos de comando na área de inteligência da Polícia Federal. A determinação representa a abertura de uma apuração e, por si só, não significa conclusão sobre responsabilidade dos envolvidos.
Relatórios também analisaram atuação de policiais
Mendonça afirma ainda que a atuação da inteligência não teria ficado restrita a autoridades externas à Polícia Federal. Segundo a decisão, um dos documentos examinou o trabalho de policiais envolvidos em investigações, incluindo acusações, pedidos de medidas cautelares e decisões tomadas pelo ministro responsável pelo caso.
Para Mendonça, a área de inteligência da corporação não teria atribuição para realizar esse tipo de avaliação sobre a atuação dos próprios agentes e sobre decisões judiciais relacionadas às investigações.
A decisão também menciona informações que deveriam estar protegidas por sigilo. Conforme Mendonça, alguns documentos faziam referência a pessoas que eram alvo de pedidos de investigação ou de medidas cautelares que ainda não haviam sido tornados públicos.
Na avaliação do ministro, o acesso ou a circulação antecipada desse tipo de conteúdo poderia prejudicar diligências e comprometer a eficácia das investigações. Esse ponto também deverá ser analisado durante os procedimentos de apuração.
Além do afastamento temporário de Andrei Rodrigues e Leandro Almada, Mendonça proibiu, por enquanto, a produção e o compartilhamento de relatórios de inteligência destinados a analisar atos de magistrados, integrantes da advocacia pública e autoridades da polícia judiciária.
As medidas têm aplicação imediata, mas ainda serão submetidas à análise da Segunda Turma do Supremo. Mendonça pediu a realização de uma sessão virtual extraordinária ainda nesta terça-feira (8) para que os demais integrantes do colegiado decidam se mantêm ou não as determinações adotadas pelo relator.




