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Justiça

Justiça suspende mineração de lítio em Minas e manda paralisar complexo da Sigma

Expresso Rio
Imagem: Divulgação
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A Justiça Federal em Minas Gerais determinou a suspensão das licenças ambientais e a paralisação das atividades de mineração no complexo Grota do Cirilo, operado pela Sigma Mineração S.A., nos municípios de Itinga e Araçuaí, no Vale do Jequitinhonha. A decisão prevê multa de R$ 100 mil em caso de descumprimento e determina a realização de uma nova perícia para esclarecer divergências sobre a localização de comunidades quilombolas próximas ao empreendimento.

A medida foi determinada pelo juiz federal Antônio Lúcio Túlio de Oliveira Barbosa, da Vara Cível de Teófilo Otoni, após pedido da Federação das Comunidades Quilombolas do Estado de Minas Gerais. Segundo a entidade, comunidades tradicionais que estariam dentro da área de impacto direto da mineração não teriam sido consultadas durante o processo de licenciamento ambiental.

A federação afirma que pelo menos três comunidades — Baú, Genipapo Pintos e Jenipapo II — encontram-se na zona de impacto do empreendimento. A entidade também alega que os estudos apresentados teriam subestimado a distância entre as atividades minerárias e os territórios tradicionais, o que teria permitido acelerar a obtenção das licenças ambientais.

A Sigma Mineração, por sua vez, sustenta no processo que as comunidades citadas estão fora do raio de oito quilômetros considerado para a obrigatoriedade de consulta antes da concessão do licenciamento ambiental. A empresa apresentou dados de georreferenciamento para fundamentar sua posição.

Informações apresentadas pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), no entanto, apontam uma distância diferente. Conforme os dados de demarcação mencionados no processo, a Comunidade do Baú estaria a cerca de 2,3 quilômetros da área diretamente afetada, ficando, segundo essa medição, dentro da área de proteção legal.

Diante da divergência entre os levantamentos, a Justiça Federal determinou uma nova perícia para esclarecer os dados de georreferenciamento. Até que a questão seja analisada, a decisão estabelece que as atividades minerárias no complexo sejam interrompidas.

Ao justificar a medida, o magistrado destacou o risco de possíveis danos às comunidades tradicionais diante da continuidade das operações. Segundo a decisão, o complexo funciona de forma contínua, com extração de recursos, detonações de explosivos e movimentação de terras a poucos quilômetros dos territórios mencionados no processo.

O juiz afirmou ainda que a mineração sem a realização da consulta considerada necessária às comunidades eventualmente impactadas pode representar uma lesão contínua à integridade física e sociocultural dos grupos tradicionais, razão pela qual considerou necessária a paralisação preventiva das operações.

A exploração de lítio no projeto Grota do Cirilo começou em 2023 e integra os empreendimentos instalados na região conhecida como Vale do Lítio. O minério é utilizado por diferentes setores industriais, especialmente na fabricação de baterias e equipamentos eletrônicos.

De acordo com os autos, desde o início da operação, a Sigma Mineração também recebeu R$ 2 milhões em multas do governo de Minas Gerais por descumprimento de condicionantes ambientais. A empresa concordou em firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para corrigir as irregularidades apontadas e manter as operações.

Na mesma decisão, o juiz proibiu o governo mineiro de firmar acordo desse tipo relacionado ao caso enquanto permanecerem as questões analisadas pelo Judiciário. O eventual descumprimento dessa determinação também poderá resultar em multa de R$ 100 mil.

A suspensão ocorre enquanto a Justiça busca esclarecer as diferenças entre os dados apresentados pelas partes e verificar se as comunidades quilombolas estavam, de fato, dentro da área que exigiria consulta prévia no processo de licenciamento ambiental.

*Com informações da Agência Brasil