O Banco Central decretou nesta quinta-feira (3) a liquidação extrajudicial da Trustee Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários e da Banvox Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários (DTVM), ambas sediadas em São Paulo. Segundo a autoridade monetária, a decisão foi motivada pela existência de “graves violações às normas legais que disciplinam as atividades das instituições”.
De acordo com o Banco Central, as duas distribuidoras integram um conglomerado prudencial classificado no segmento S4 e possuem baixa representatividade dentro do Sistema Financeiro Nacional. Em julho de 2026, Trustee e Banvox respondiam, conjuntamente, por menos de 0,001% do ativo total ajustado do sistema financeiro, embora administrassem aproximadamente 0,76% do volume de recursos de terceiros.
As instituições possuem vínculos empresariais com Maurício Quadrado, ex-sócio do Banco Master. A Trustee manteve relações comerciais com o banco e passou ao controle de Quadrado após o rompimento societário dele com Daniel Vorcaro. O Banco Master, por sua vez, teve a liquidação extrajudicial decretada pelo Banco Central em 2025. A existência dessas relações societárias ou comerciais, isoladamente, não representa prova de participação em eventuais irregularidades investigadas pelas autoridades.
A Banvox também aparece relacionada a fundos e estruturas financeiras que passaram pelo radar de investigações e órgãos de fiscalização. Entre os casos citados estão apurações ligadas à Operação Carbono Oculto, investigação que examinou suspeitas de lavagem de dinheiro, ocultação patrimonial e utilização de fundos de investimento em estruturas financeiras investigadas. A operação alcançou empresas do mercado financeiro, entre elas integrantes do universo empresarial da REAG. A citação de instituições, fundos ou administradores em uma investigação, contudo, não equivale a condenação ou reconhecimento definitivo de responsabilidade.
Além das medidas adotadas pelo Banco Central, empresas e operações relacionadas ao Banco Master, à REAG e a outras entidades conexas também já foram objeto de procedimentos administrativos e análises técnicas na Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Esses procedimentos possuem naturezas e estágios distintos, e sua existência não significa, por si só, que os envolvidos tenham sido considerados responsáveis pelas irregularidades sob apuração.
Com a decretação da liquidação extrajudicial da Trustee e da Banvox, os bens dos controladores e dos ex-administradores alcançados pela medida ficam indisponíveis nos termos da legislação aplicável. O Banco Central afirmou ainda que continuará adotando as providências necessárias para apurar eventuais responsabilidades. Dependendo das conclusões, poderão ser aplicadas sanções administrativas ou realizadas comunicações a outras autoridades competentes. A liquidação extrajudicial é uma medida administrativa e, por si só, não corresponde a uma condenação criminal dos controladores ou administradores das instituições.




