A cantora Anitta foi condenada pela Justiça do Rio de Janeiro a indenizar uma jovem em R$ 25 mil por danos morais após utilizar, sem autorização, um vídeo viral na divulgação de um de seus trabalhos musicais. A decisão foi proferida pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro no último dia 7 e envolve o álbum Versions of Me.
De acordo com a decisão judicial, houve uso indevido da imagem de terceiros com finalidade comercial, sem autorização prévia da autora do conteúdo original. O caso teve origem em uma ação movida por Poliana da Silva, responsável pela gravação do vídeo que acabou se tornando um meme nas redes sociais.
Uso de vídeo viral gerou ação judicial
Segundo informações do processo, o vídeo foi publicado inicialmente em 2012 no YouTube e, anos depois, passou a circular amplamente na internet, sendo adaptado por usuários com diferentes músicas. A coreografia ganhou popularidade e ficou conhecida como “a coreô que combina com tudo”.
Entre as versões criadas por internautas, uma delas utilizava a música “Gata”, interpretada por Anitta. Conforme apontado na ação, esse conteúdo foi posteriormente incorporado à estratégia de divulgação do álbum da cantora, ampliando o alcance da campanha.
A autora do vídeo alegou que não autorizou o uso de sua imagem e buscou reparação judicial após identificar a utilização do conteúdo em contexto comercial.
Justiça rejeita argumento de domínio público
A defesa da artista sustentou que o vídeo já estaria em domínio público, considerando sua ampla circulação nas redes sociais desde anos anteriores. No entanto, esse argumento foi rejeitado pelo relator do caso, o desembargador Renato Lima Charnaux Sertã.
De acordo com a decisão, o conceito de domínio público se aplica apenas em situações específicas previstas em lei, como o término do prazo de proteção de direitos autorais. Ainda segundo o entendimento do tribunal, a simples viralização de um conteúdo não retira os direitos de quem o produziu.
Com isso, ficou caracterizado o uso indevido de imagem para fins comerciais, o que fundamentou a condenação por danos morais.
Indenização por danos morais é fixada em R$ 25 mil
Apesar da condenação, o pedido de indenização por danos materiais foi negado. Conforme a decisão, não houve comprovação objetiva de que o uso do vídeo tenha gerado lucro direto mensurável para a cantora ou sua equipe.
O tribunal destacou que a campanha de divulgação do álbum envolveu diversas ações de marketing, o que dificultaria atribuir um impacto financeiro específico ao uso do conteúdo em questão.
Dessa forma, a indenização foi fixada exclusivamente em danos morais, no valor de R$ 25 mil.
A decisão reforça o entendimento jurídico sobre o uso de imagens e conteúdos virais na internet, especialmente quando associados a campanhas comerciais, mantendo a proteção aos direitos de autoria mesmo em ambientes digitais amplamente compartilhados.


