O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (8) o afastamento do diretor-geral da Polícia Federal (PF), Andrei Rodrigues, e do diretor de Inteligência Policial, Leandro Almada da Costa. A decisão, de 33 páginas, também ordena a abertura de investigações nas esferas penal e administrativa para apurar a origem, a elaboração e a finalidade de relatórios de inteligência que, segundo o ministro, teriam ultrapassado os limites da atividade policial.
- Mendonça aponta análise sobre relação com Jorge Messias
- Relatórios teriam examinado decisões do Supremo
- Atuação de delegados também foi analisada
- Informações sob sigilo teriam aparecido nos documentos
- Por que Andrei Rodrigues e Leandro Almada foram afastados
- Corregedoria deverá investigar origem dos relatórios
- Mendonça cita conhecimento prévio de Moraes
- Segunda Turma do STF analisará decisão
De acordo com a decisão, pelo menos seis relatórios foram produzidos entre 3 e 31 de agosto. Os documentos analisados teriam abordado decisões de ministros do STF, a atuação da Advocacia-Geral da União (AGU), relações entre autoridades e até o trabalho de delegados da própria Polícia Federal. Mendonça afirma ainda ter sido alvo de monitoramento e de coleta direcionada de informações pela estrutura de inteligência da corporação.
Um dos principais questionamentos apresentados pelo ministro é a falta de elementos capazes de confirmar formalmente a origem dos arquivos. Segundo Mendonça, os documentos seriam apócrifos, sem identificação adequada de autoria, data de produção, numeração, classificação, controle e autenticação previstos para materiais de inteligência.
Os próprios relatórios, conforme descrito na decisão, conteriam ressalvas sobre a confiabilidade do conteúdo. Parte do material era classificada como de circulação restrita, documento de trabalho e sem valor probatório. Um dos arquivos também indicaria baixo grau de confiança nas conclusões apresentadas.
Mendonça aponta análise sobre relação com Jorge Messias
A decisão destaca um relatório que examinava a relação entre André Mendonça e o advogado-geral da União, Jorge Messias. O documento buscava avaliar os motivos pelos quais a AGU não teria atendido a um pedido da direção da Polícia Federal para recorrer de decisões relacionadas às operações Sem Desconto e Compliance Zero.
Entre as hipóteses mencionadas no relatório estaria a possibilidade de Messias ter buscado preservar uma relação política com Mendonça. Conforme a própria documentação descrita pelo ministro, essa hipótese apresentava baixo nível de confiança.
Para Mendonça, o conteúdo indicaria que a área de inteligência não estaria apenas reunindo dados disponíveis, mas promovendo coleta direcionada sobre autoridades. O ministro também cita um ofício assinado por Andrei Rodrigues que, segundo a decisão, confirmou a existência de pelo menos seis relatórios produzidos pela área de inteligência durante o período analisado.
A decisão menciona ainda que um dos documentos avaliou a relação entre Mendonça e Messias, uma eventual futura indicação do advogado-geral da União para o STF e referências a uma suposta proximidade religiosa entre os dois. Na avaliação do ministro, análises desse tipo teriam avançado para aspectos pessoais e subjetivos que não estariam dentro da finalidade regular da inteligência policial.
Relatórios teriam examinado decisões do Supremo
Outro ponto levantado por Mendonça diz respeito à análise de decisões judiciais. Segundo o ministro, um dos relatórios examinou uma decisão tomada por ele na PET 15.556, em 24 de agosto.
O documento teria avaliado trechos da decisão, a maneira como ela foi entregue e possíveis razões para a medida adotada pelo ministro. Para Mendonça, a atividade de inteligência não poderia ser utilizada para investigar ou formular avaliações sobre a atuação funcional de magistrados dessa forma.
A AGU também teria sido analisada pelos documentos. Um dos relatórios examinou as justificativas apresentadas por Jorge Messias para não atender ao pedido feito pela Polícia Federal e relacionou essa atuação à proximidade entre o advogado-geral e Mendonça.
Atuação de delegados também foi analisada
Segundo a decisão, os relatórios não se limitaram a autoridades externas à Polícia Federal. Um dos documentos também teria avaliado a atuação de delegados envolvidos em investigações, incluindo acusações formuladas e pedidos de medidas cautelares.
Na avaliação de Mendonça, a Diretoria de Inteligência Policial não teria competência para realizar análise de natureza disciplinar sobre a atuação dos próprios policiais. O ministro aponta indícios de possível omissão, participação ou conhecimento sobre a produção dos documentos por integrantes que ocupam posições relevantes na estrutura de inteligência da instituição.
Informações sob sigilo teriam aparecido nos documentos
Mendonça também afirma que parte dos relatórios continha referências a informações que deveriam permanecer sob sigilo. Segundo a decisão, um dos documentos mencionava pessoas que eram alvo de pedidos de investigação ou de medidas cautelares ainda não divulgadas.
Para o ministro, a circulação antecipada dessas informações poderia, em tese, comprometer diligências ao permitir que pessoas investigadas tivessem conhecimento de medidas ainda protegidas por sigilo. A eventual ocorrência e os responsáveis deverão ser apurados nas investigações determinadas pelo STF.
Por que Andrei Rodrigues e Leandro Almada foram afastados
Ao determinar o afastamento de Andrei Rodrigues, Mendonça considerou a posição do diretor-geral no comando da Polícia Federal e o fato de ele ter assinado o documento que teria confirmado a existência dos relatórios. Segundo a decisão, sua permanência no cargo poderia garantir acesso a sistemas, documentos e estruturas relacionadas aos fatos que serão investigados.
Em relação a Leandro Almada da Costa, Mendonça destacou que ele ocupa a Diretoria de Inteligência Policial, área responsável pela atividade questionada. Conforme o ministro, caberia à direção assegurar que os procedimentos de inteligência fossem conduzidos dentro das normas da corporação.
O afastamento dos dois dirigentes tem aplicação imediata, segundo a decisão.
Corregedoria deverá investigar origem dos relatórios
Mendonça determinou que a Corregedoria da Polícia Federal abra apurações penal e administrativa. A investigação deverá buscar identificar quem determinou a elaboração dos relatórios, quais servidores participaram da produção, quando os documentos foram confeccionados e se há outros materiais semelhantes.
O ministro também proibiu preventivamente a produção e a circulação de novos relatórios de inteligência destinados a analisar atos praticados por magistrados, integrantes da advocacia pública ou autoridades da polícia judiciária.
Na decisão, Mendonça sustenta que não seria necessário aguardar uma nova ocorrência para adotar providências, diante do risco de pessoas investigadas permanecerem com acesso às estruturas e informações relacionadas aos fatos sob apuração.
Mendonça cita conhecimento prévio de Moraes
A decisão também afirma que o ministro Alexandre de Moraes teria tomado conhecimento da existência dos relatórios antes da divulgação pública do material. Segundo Mendonça, uma decisão proferida por Moraes no inquérito das fake news menciona o recebimento de informações sobre os documentos, que posteriormente teriam sido requisitados e tiveram o sigilo retirado.
A referência a Moraes integra a fundamentação apresentada por Mendonça para reconstruir a circulação e o conhecimento dos documentos. A investigação determinada deverá apurar a origem e a finalidade dos relatórios e as circunstâncias de sua produção.
Segunda Turma do STF analisará decisão
Além de determinar os afastamentos e as investigações, André Mendonça ordenou que sejam comunicados o ministro da Justiça e Segurança Pública, os dois dirigentes afastados e a Procuradoria-Geral da República (PGR).
O ministro também pediu ao presidente da Segunda Turma do STF a convocação de uma sessão virtual extraordinária ainda nesta terça-feira (8) para que os demais integrantes do colegiado analisem as medidas adotadas.
A decisão sustenta que os documentos apresentam sinais de possível uso da atividade de inteligência para acompanhar a atuação de autoridades e acessar informações protegidas por sigilo. Essas circunstâncias, assim como eventuais responsabilidades individuais, deverão ser esclarecidas pelas investigações determinadas pelo ministro.




