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Rio de Janeiro

Alerj aprova novas regras para pontuação de títulos em concursos estaduais do Rio

Por 3 min de leitura Expresso Rio
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Imagem: Divulgação
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A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em segunda discussão nesta quinta-feira (3), proposta que amplia os títulos que poderão ser considerados na classificação de candidatos em concursos públicos estaduais. O Projeto de Lei 4.773/2025, de autoria do deputado Samuel Malafaia (PL), altera a Lei Estadual 2.646/1996 e segue agora para análise do governador, que poderá sancionar ou vetar o texto. A proposta, portanto, ainda não está em vigor como lei.

Pela nova redação, concursos que prevejam avaliação de títulos poderão considerar diplomas de graduação adicional à exigida para ingresso no cargo, inclusive uma segunda graduação, além de formação de pós-graduação, mestrado e doutorado. A utilização desses títulos deverá observar as regras estabelecidas em cada edital e a relação entre a qualificação apresentada e as atribuições do cargo ou emprego público disputado.

A proposta também possibilita a pontuação por serviço voluntário, desde que a atividade seja devidamente comprovada. Uma das emendas prevê que a declaração seja emitida pela entidade pública ou instituição privada sem fins lucrativos beneficiária do trabalho e contenha informações como identificação da instituição, período de atuação, descrição das atividades desenvolvidas e identificação do responsável pela emissão do documento.

A inclusão desses critérios, porém, não significa concessão automática de pontos a qualquer diploma ou atividade voluntária. O próprio texto utiliza a expressão “poderão ser pontuados”, permitindo que a Administração Pública estabeleça critérios objetivos nos editais. Durante a tramitação, também foi ressaltada a necessidade de observância dos princípios da proporcionalidade, razoabilidade e igualdade entre os candidatos. A avaliação de títulos prevista na proposta terá finalidade classificatória, e não eliminatória.

As mudanças também não deverão atingir concursos já em andamento. Pelo texto aprovado durante a tramitação, as novas disposições somente poderão alcançar concursos estaduais cujos editais de abertura sejam publicados após o período de 90 dias previsto para que as novas regras produzam efeitos. Dessa forma, seleções em curso ou com edital publicado anteriormente ficam fora da alteração.

Com a conclusão da votação na Alerj, a próxima etapa é a análise pelo Poder Executivo estadual. Somente após eventual sanção e publicação da norma será possível falar na entrada em vigor das novas regras, observados os prazos previstos no próprio texto. Até lá, candidatos devem seguir exclusivamente as exigências e os critérios estabelecidos na legislação vigente e nos editais de cada concurso.

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