A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em primeira discussão, o Projeto de Lei 5.086/26, que prevê a flexibilização dos horários de visita para profissionais de enfermagem que tenham familiares internados. A proposta permite o acesso fora dos períodos normalmente destinados aos visitantes, tanto em unidades públicas quanto privadas do Estado do Rio de Janeiro.
De acordo com o texto divulgado pela Alerj, o profissional deverá apresentar identificação que comprove sua atuação na enfermagem para utilizar o acesso diferenciado. A medida considera a rotina de plantões da categoria, que pode coincidir com os horários estabelecidos pelos hospitais para visitas.
A proposta é de autoria da deputada Lilian Behring (PCdoB) e busca permitir que enfermeiros, técnicos e demais profissionais alcançados pela medida possam acompanhar familiares internados mesmo quando suas jornadas de trabalho forem incompatíveis com os horários convencionais de visita.
Segundo a justificativa apresentada para o projeto, os plantões diurnos e noturnos podem dificultar a presença desses trabalhadores nos períodos determinados pelas unidades de saúde. A flexibilização prevista no texto seria uma forma de permitir o acompanhamento dos parentes em horários diferentes dos destinados às visitas regulares.
A regra, caso conclua a tramitação e entre em vigor, deverá alcançar hospitais e outras unidades de saúde públicas e privadas localizadas no Estado do Rio de Janeiro. O projeto exige a identificação profissional para a entrada fora do horário convencional.
A aprovação em primeira discussão não encerra a tramitação. O projeto ainda precisa ser submetido a uma nova votação no plenário da Alerj antes de eventual continuidade do processo legislativo.
A proposta trata especificamente da flexibilização do horário de visita para profissionais de enfermagem com familiares internados. As informações apresentadas sobre o projeto não indicam alteração das demais normas de acesso, segurança ou funcionamento adotadas individualmente pelas unidades de saúde.
Fonte: Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj).




