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Eleições 2026

AIJE questiona propaganda com IA contra Douglas Ruas e pede cassação de Paes e inelegibilidade por 8 anos

Expresso Rio
Imagem: Divulgação
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A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que apura o suposto uso irregular de inteligência artificial em propaganda eleitoral contra Douglas Ruas ganhou um novo capítulo no Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ). A ação, proposta pela coligação Rio Real, pede a cassação do registro ou do diploma dos candidatos investigados e a declaração de inelegibilidade por oito anos, caso sejam comprovadas as irregularidades e o abuso de poder alegados.

Entre os investigados está o candidato ao Governo do Rio Eduardo Paes. Segundo a coligação, uma propaganda exibida no horário eleitoral gratuito em 2 de agosto teria utilizado recursos de inteligência artificial e manipulação audiovisual para associar Douglas Ruas a acusações de corrupção, nepotismo, enriquecimento ilícito e ligação com o Comando Vermelho.

O prefeito do Rio, Eduardo Cavaliere, também passou a integrar o polo passivo da AIJE após um pedido de aditamento apresentado pela coligação. De acordo com a ação, Cavaliere publicou, em 4 de setembro, uma sequência de stories com trechos da propaganda que é objeto da investigação. Para a autora da ação, as publicações teriam contribuído para reeditar e ampliar nas redes sociais a narrativa contestada no processo.

O relator, desembargador Fernando Cerqueira Chagas, aceitou o aditamento por entender que o pedido foi apresentado antes da citação dos investigados e que os novos fatos possuem relação com o objeto original da ação. Na decisão, o magistrado determinou: “DEFIRO o aditamento da petição inicial e determino a inclusão de Eduardo Cavaliere Gonçalves Pinto no polo passivo do presente feito”.

Ação pede cassação e inelegibilidade por oito anos

Na petição, a coligação Rio Real sustenta que o eventual emprego de inteligência artificial sem a identificação exigida pela legislação eleitoral, somado à divulgação e amplificação do conteúdo nas redes sociais, pode configurar uso indevido dos meios de comunicação e abuso de poder.

Com esse argumento, a coligação pede, no julgamento do mérito, a aplicação das consequências previstas no artigo 22 da Lei Complementar nº 64/1990. Entre elas estão a cassação do registro ou do diploma dos candidatos a cargos eletivos alcançados pela ação e a declaração de inelegibilidade pelo período de oito anos.

A autora afirma ainda que o material exibido na televisão teria sido posteriormente reproduzido por aliados políticos e candidatos nas redes sociais. Segundo a petição, os perfis envolvidos teriam potencial de alcançar, juntos, mais de dois milhões de seguidores.

TRE-RJ nega liminar, mas investigação continua

Apesar de autorizar a inclusão de Eduardo Cavaliere no processo, o relator negou os pedidos de tutela de urgência formulados pela coligação. Na avaliação inicial do magistrado, questões referentes à regularidade da propaganda, incluindo eventual utilização de inteligência artificial e montagens, contam com instrumentos próprios de contestação na Justiça Eleitoral, como representações por propaganda irregular.

A decisão, no entanto, não encerrou a AIJE. O relator destacou que o uso irregular de conteúdo sintético produzido ou alterado por inteligência artificial pode, conforme as circunstâncias, configurar uso indevido dos meios de comunicação e eventualmente caracterizar abuso de poder político ou econômico.

A eventual aplicação de sanções dependerá da produção de provas e da demonstração da gravidade dos fatos. Segundo a decisão, será necessário verificar a extensão do uso da tecnologia, o grau de modificação do conteúdo, o impacto da propaganda sobre o eleitorado e a participação individual das pessoas que reproduziram o material.

Com a inclusão de Cavaliere, os investigados deverão ser citados para apresentar defesa no prazo de cinco dias. O Ministério Público Eleitoral também será cientificado para acompanhar o processo. Até o julgamento do mérito, não há decisão de cassação ou de inelegibilidade contra os investigados.